Lei Municipal nº 8.641, de 16 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Cerveja no âmbito do Município de Petrópolis, a ser comemorado anualmente no dia 05 de Agosto.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 16 de novembro de 2023
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 0215/2023
Autor: DUDU.