Lei Municipal nº 8.641, de 16 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8641

2023

16 de Novembro de 2023

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CERVEJA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE AGOSTO.

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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CERVEJA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE AGOSTO.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8641 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal da Cerveja no âmbito do Município de Petrópolis, a ser comemorado anualmente no dia 05 de Agosto.
        Art. 2º. 
        São objetivos desta Lei:
          I – 
          Valorizar a produção de cerveja no município de Petrópolis.
            II – 
            Promover e estimular o crescimento econômico dos produtores de cervejas.
              III – 
              Promover a valorização e visibilidade social o turismo, o comércio e a cultura cervejeira no Município de Petrópolis.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. 

                   

                  Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 16 de novembro de 2023

                  Rubens José França Bomtempo

                  Prefeito

                   

                  Projeto de Lei - Proc.: 0215/2023
                  Autor: DUDU.