Lei Municipal nº 8.642, de 16 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Gastronômico de Natureza Imaterial do Município de Petrópolis o Box do Baixinho.
Art. 2º.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 16 de novembro de 2023
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 4654/2022
Autor: OCTAVIO SAMPAIO.