Lei Municipal nº 8.646, de 22 de novembro de 2023
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.646 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º.
Fica instituído, em caráter facultativo, na grade curricular do ensino fundamental, em sede de conteúdo extracurricular, as disciplinas de noções básicas e gerais de Direito e de Economia.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.