Lei Municipal nº 8.648, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8648

2023

22 de Novembro de 2023

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHERES DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

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DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHERES DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8648 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fixará cartazes em lugares visíveis nos serviços públicos de atendimento às mulheres, informando dos direitos das mulheres vítimas de violência sexual.
        Art. 2º. 
        As placas informativas deverão conter:
          I – 
          Quanto ao conteúdo, as seguintes informações: Em caso de violência sexual, não fique sozinha! Dirija-se a Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Hospital de Emergência mais próximo. Você tem direito ao atendimento emergencial e integral de saúde em toda a rede pública, incluindo a prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/AIDS, contracepção de emergência e Gravidez (Lei 12.845/2013).Em caso de uma gravidez decorrente de estupro, você tem direito ao aborto permitido por Lei (art. 128, II do Código Penal). Não é necessário o Registro de Ocorrência ou Autorização Judicial para esse tipo de atendimento.
            II – 
            quanto à forma:
              a) 
              possuir dimensões mínimas 0,29m x 0,42m;
                b) 
                ser legíveis com caracteres compatíveis;
                  c) 
                  ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.
                    Art. 3º. 
                    As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. 

                         

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de novembro de 2023.

                        JUNIOR CORUJA

                        PRESIDENTE

                         

                        Autoria: Julia Casamasso
                        CMP: 2691/2023