Lei Municipal nº 8.649, de 22 de novembro de 2023
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES SOBRE LEI MUNICIPAL NÚMERO Nº 7.346, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 NOS LUGARES QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8649 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 1º.
Torna obrigatória em hospitais públicos e particulares, unidades de pronto atendimento, consultórios e clínicas médicas localizadas no município de Petrópolis, a afixação de cartaz dando publicidade à Lei Municipal nº 7.346 de 10 de Setembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento do prontuário de atendimento médico na forma que menciona.
Parágrafo único
A afixação da presente Lei deverá ser em local visível que permita à visualização próxima a recepção.
Art. 3º.
O município regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.