Lei Municipal nº 8.649, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8649

2023

22 de Novembro de 2023

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES SOBRE LEI MUNICIPAL NÚMERO Nº 7.346, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 NOS LUGARES QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES SOBRE LEI MUNICIPAL NÚMERO Nº 7.346, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 NOS LUGARES QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

 

     

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8649 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 

      Torna obrigatória em hospitais públicos e particulares, unidades de pronto atendimento, consultórios e clínicas médicas localizadas no município de Petrópolis, a afixação de cartaz dando publicidade à Lei Municipal nº 7.346 de 10 de Setembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento do prontuário de atendimento médico na forma que menciona.

        Parágrafo único  
        A afixação da presente Lei deverá ser em local visível que permita à visualização próxima a recepção.
          Art. 2º. 
          O cartaz de que trata o art. 1º deverá:
            I – 
            ser legível com caracteres compatíveis;
              II – 
              ser afixada em locais de fácil visualização ao público em geral.
                Art. 3º. 
                O município regulamentará esta Lei no que couber.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém. 

                     

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de novembro de 2023.

                    JUNIOR CORUJA

                    PRESIDENTE

                     

                    Autoria: Junior Coruja
                    CMP: 2049/2023