Lei Municipal nº 8.651, de 22 de novembro de 2023
Art. 1º.
Passa a denominar-se Quadra Djalma Fragoso a quadra pública de esportes, localizada na Rua Henrique João da Cruz, 300, Estrada da Saudade (Boa Vista), Petrópolis - RJ.
Art. 2º.
A Prefeitura de Petrópolis, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da quadra, com a denominação acima descrita.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 22 de novembro de 2023
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 3299/2023
Autor: LÉO FRANÇA