Lei Municipal nº 8.652, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8652

2023

22 de Novembro de 2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CARDÁPIOS IMPRESSOS EM "BRAILLE" EM RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E REDE DE HOTELARIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CARDÁPIOS IMPRESSOS EM "BRAILLE" EM RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E REDE DE HOTELARIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.652 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de cardápios em braile, em todos os estabelecimentos que comercializem refeições e lanches, tais como restaurantes, hotéis, motéis, bares, praças de alimentação e afins, para direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.
        Art. 2º. 
        Na elaboração do cardápio impresso em braile deverá constar: o nome do prato e o preço.
          Art. 3º. 
          O cardápio escrito em Braille deverá atender aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146/2015.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a facam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                 

                Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 22 de novembro de 2023

                Rubens José França Bomtempo

                Prefeito

                 

                Projeto de Lei - Proc.: 2700/2023
                Autor: JÚNIOR CORUJA