Lei Municipal nº 8.653, de 22 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Petrópolis o Urban Roller, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de junho.
Parágrafo único
A data que trata o caput deste artigo passará a constar no calendário oficial do município.
Art. 2º.
A Semana Municipal do Urban Roller tem por finalidade:
I –
fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no Município;
II –
incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do esporte;
III –
criar espaços para os praticantes, além de discutirem questões relacionadas com o tema;
IV –
viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte, bem como locais.
Art. 3º.
A semana municipal do Urban Roller poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal ou equivalente, bem como em parceria com outras entidades e/ou empresas privadas interessadas.
Art. 4º.
As comemorações referente ao dia municipal do Urban Roller de que Projeto trata esta Leipassarão 070372023 a integrar o calendário oficial de eventos realizados no Município de Petrópolis.
Parágrafo único
A prefeitura Municipal, por meio da Secretária de Esporte e Lazer ou equivalente, envidará esforços para a divulgação do Urban Roller além de promover eventos a fim de prestigiar os praticantes e amadores.
Art. 5º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 22 de novembro de 2023
Rubens José França Bomtempo
Prefeito
Projeto de Lei - Proc.: 0703/2023
Autor: MARCELO CHITÃO