Lei Municipal nº 8.653, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8653

2023

22 de Novembro de 2023

INSTITUI O "DIA DO URBAN ROLLER" NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
INSTITUI O "DIA DO URBAN ROLLER" NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

     

    LEI Nº 8.653 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

     

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Petrópolis o Urban Roller, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de junho.
        Parágrafo único  
        A data que trata o caput deste artigo passará a constar no calendário oficial do município.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal do Urban Roller tem por finalidade:
            I – 
            fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no Município;
              II – 
              incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do esporte;
                III – 
                criar espaços para os praticantes, além de discutirem questões relacionadas com o tema;
                  IV – 
                  viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte, bem como locais.
                    Art. 3º. 
                    A semana municipal do Urban Roller poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal ou equivalente, bem como em parceria com outras entidades e/ou empresas privadas interessadas.
                      Art. 4º. 
                      As comemorações referente ao dia municipal do Urban Roller de que Projeto trata esta Leipassarão 070372023 a integrar o calendário oficial de eventos realizados no Município de Petrópolis.
                        Parágrafo único  
                        A prefeitura Municipal, por meio da Secretária de Esporte e Lazer ou equivalente, envidará esforços para a divulgação do Urban Roller além de promover eventos a fim de prestigiar os praticantes e amadores.
                          Art. 5º. 
                          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                               

                              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                               

                              Gabinete do Prefeito do Município de Petrópolis, em 22 de novembro de 2023

                              Rubens José França Bomtempo

                              Prefeito

                               

                              Projeto de Lei - Proc.: 0703/2023
                              Autor: MARCELO CHITÃO