Lei Municipal nº 7.051, de 28 de dezembro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Municipal nº 8.633, de 10 de novembro de 2023
Altera o(a)
Lei Municipal nº 6.963, de 17 de maio de 2012
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Municipal nº 8.633, de 10 de novembro de 2023
Dada por Lei Municipal nº 8.633, de 10 de novembro de 2023
Art. 1º.
Altera o artigo 1º da Lei 6.963 de 16 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica denominada Rua Vale do Jaguaribe, o logradouro Público que se inicia ao lado do nº 7.558 da Rua Bernardo Coutinho, com aproximadamente 1Km de extensão no Bairro Araras."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.