Lei Municipal nº 7.999, de 23 de junho de 2020
Altera o(a)
Lei Municipal nº 7.983, de 03 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o inciso II do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 7.983 de 03 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
II
–
"20.02.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;"
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.