Lei Municipal nº 5.719, de 30 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

5719

2000

30 de Dezembro de 2000

ALTERA O ANEXO X DA LEI 5.393/98.

a A
ALTERA O ANEXO X DA LEI 5.393/98.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 5.719 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000:


      Art. 1º. 
      O Anexo X, Listagem das Categorias de Usos, da Lei 5.393/98, fica modificado da seguinte forma:
        "      CV-3 - Comércio Ocasional de Pequeno Porte
                 • Animais domésticos
                 • Aparelhos de telecomunicação
                 • Aparelhos e materiais médicos e odontológicos
                 • Aparelhos e peças de refrigeração
                 • Artigos de borracha
                 • Artigos de cama, mesa e banho
                 • Artigos de couro
                 • Artigos de decoração
                 • Artigos de piscina
                 • Artigos de plástico
                 • Artigos esportivos e recreativos
                 • Artigos para cabeleireiro
                 • Artigos para festas
                 • Artigos para serigrafia
                 • Artigos para silk-screen
                 • Artigos religiosos
                 • Bicicletas
                 • Bijouterias
                 • Caça e pesca
                 • Comércio de produtos eróticos assemelhados
                 • Cutelaria
                 • Discos e fitas
                 • Eletrodomésticos
                 • Equipamentos de segurança
                 • Equipamentos de som
                 • Ferragens
                 • Ferramentas
                 • Fios e tecidos
                 • Importadora
                 • Instrumentos de precisão
                 • Instrumentos eletrónicos
                 • Instrumentos musicais
                 • Joalheria
                 • Louças
                 • Materiais agrícolas
                 • Material de construção, sem depósito
                 • Material de limpeza
                 • Material elétrico e hidráulico
                 • Material para instalações mecânicas e eletrônicas
                 • Móveis
                 • Óptica
                 • Peças e acessórios para máquinas
                 • Peças e acessórios para veículos com instalação inclusive
                 • Porcelanas e cristais
                 • Rações e artigos para animais domésticos
                 • Relojoaria
                 • Sapataria
                 • Utensílios domésticos"
        "      PS-4 - Serviços Governamentais e Institucionais
                 • Agência central de correios
                 • Associações científicas
                 • Biblioteca
                 • Concessionárias e permissionárias de serviços públicos
                 • Delegacia de polícia
                 • Ginásio (campo de esporte fechado e com arquibancadas)
                 • Igreja ou templo religioso
                 • Museu
                 • Material eletrónico
                 • Material escolar
                 • Material fotográfico e cinematográfico
                 • Material publicitário
                 • Matérias plásticas básicas
                 • Meias
                 • Metais-benef.
                 • Molas para veículos
                 • Molduras de madeira
                 • Montagem de máquinas aparelhos e equipamentos
                 • Montagem de veículos automotores
                 • Motocicletas, motonetas e triciclos motorizados
                 • Motores a explosão para veículos
                 • Motores de combustão
                 • Motores elétricos
                 • Motores para bicicletas
                 • Móveis de acrílico, fib. de vidro e mat. sintético
                 • Móveis de madeira
                 • Móveis de metal
                 • Móveis de vime, bambu e junco
                 • Móveis estofados
                 • Munição para armas de fogo
                 • Olaria
                 • Óleos
                 • Painéis e letreiros-fabr.
                 • Papel carbono
                 • Papel e papelão-benef.
                 • Papel estêncil
                 • Papel heliográfico
                 • Papel moeda e papel de segurança
                 • Papelão
                 • Papel em geral
                 • Passamanaria
                 • Peças acess. n/ eletr. p/ toca disco, telev. e rádios
                 • Peças acess. para bicicl. tricicl. e carrinhos bebê
                 • Peças acess. para motocic. motonet. e tricic. motor
                 • Peças e acess. p/ tratores e máq. de terraplenagem
                 • Peças e acess. para apar. médico e odontológico
                 • Peças e acess. para veículos ferrov. e ferrocarris
                 • Peças e acessórios para aeronaves
                 • Peças e acessórios para veículos automotores
                 • Peças e componentes de motores e bombas hidraul.
                 • Peças para aparelhos elétricos
                 • Peças para aparelhos eletrónicos
                 • Peças para motores a explosão
                 • Peças, acess. e ferramentas para máq. industriais
                 • Peças, acess p/ apar. óticos fotograf. cinematograf.
                 • Perfumaria e cosméticos
                 • Persianas-fabr.
                 • Perucas
                 • Pilhas secas
                 • Placas para veículos, números e nomes-fabr.
                 • Pneumáticos e câmaras de ar
                 • Pólvoras e explosivos
                 • Produtos e utensílios para uso em laboratório
                 • Preparação de chá mate solúvel
                 • Preparação de chocolate solúvel
                 • Preparação de especiarias e condimentos
                 • Preparação de palhas para cigarros
                 • Preparação do café solúvel
                 • Produção cinematográfica
                 • Produtos alimentícios
                 • Produtos da flora
                 • Produtos de higiene pessoal
                 • Produtos de padaria e confeitaria
                 • Produtos derivados do petróleo
                 • Produtos derivados do xisto betuminoso
                 • Produtos farmacêuticos
                 • Produtos para limpeza e polimentos
                 • Produtos químicos não destinados a ind. farmac.
                 • Produtos químicos para indústria farmacêutica
                 • Produtos químicos em geral
                 • Produtos vegetais moagem e beneficiamento
                 • Produtos veterinários
                 • Rações balanceadas para animais
                 • Reboques
                 • Recipientes de aço e ferro
                 • Recuperação de lubrificantes
                 • Redes e artigos de cordoaria
                 • Refinação e moagem do açúcar
                 • Refrigerantes
                 • Resíduos industriais-benef.
                 • Resistências e condensadores elétricos
                 • Revestimentos para paredes
                 • Roupas de cama mesa e banho
                 • Roupas
                 • Sabões e detergentes
                 • Sacos de tecidos
                 • Serigrafia
                 • Serralharia
                 • Serraria
                 • Silkscreen
                 • Solventes lacas e secantes
                 • Sorvetes bolos e tortas geladas
                 • Talco-benef.
                 • Talheres
                 • Tecelagem
                 • Televisores rádios e toca discos
                 • Tempera e galvanização
                 • Tintas para escrita impressão e desenho
                 • Tintas
                 • Toldos
                 • Transformadores para aparelhos eletrodomésticos
                 • Tratores e máquinas de terraplenagem
                 • Tubos e conexões
                 • Turbinas
                 • Ultraleves
                 • Urnas e caixões mortuários-fabr.
                 • Usina de açúcar
                 • Usina de asfalto
                 • Usina de energia elétrica
                 • Usina de produção de energia
                 • Vassouras, enxugadores e espanadores
                 • Veículos automotores
                 • Veículos de tração animal
                 • Veículos ferroviários e ferrocarris
                 • Velas filtrantes
                 • Velas
                 • Vinagre
                 • Xaropes concentrados e sucos de frutas"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor com sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
          Mando, portanto a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 28 de dezembro de 2000.

          Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
          Prefeito

          Projeto: GP - 554/CMP - 1966/2000
          Autor: Prefeito Municipal