Lei Municipal nº 6.446, de 18 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6446

2007

18 de Maio de 2007

ALTERA A LEI Nº 5.393 DE 25 DE MAIO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE USO, PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 5.393 DE 25 DE MAIO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE USO, PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 6.446 DE 17 DE MAIO DE 2007


      Art. 1º. 
      Fica determinado a inclusão do parágrafo único ao artigo 78 da Lei nº 5.393, de 25 de maio de 1998, com a seguinte redação.
        Parágrafo único   "No desmembramento de áreas localizadas na Zona Rururbana, Setores Rururbanos 1, 2, 3, 4, e 5, no Inciso I, poderá ser dispensado a obrigatoriedade da rua da testada estar pavimentada, desde que a mesma esteja aberta, devendo constar nas plantas de desmembramento uma faixa de recuo com 3,75m ou 4,50m, a partir de seu eixo, de acordo com as características do logradouro (secundário ou principal), reservada para futuras melhorias na sua infra-estrutura. Para futuras construções, o afastamento frontal será medido após a faixa de recuo estabelecida."
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 17 de maio de 2007.

          Rubens Bomtempo
          Prefeito

          Projeto: GP 236 / CMP - 939/07
          Autor: Rubens Bomtempo