Lei Municipal nº 8.131, de 20 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica criada a ação orçamentária "Despesas com publicidade institucional e com utilidade pública" no âmbito do Programa Temático "Participação e Controle Social - código nº 2.004", no Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Municipal nº 7.624 de 27 de dezembro de 2017.
- Referência Simples
- •
- 30 Dez 2021
Vide:
§ 1º
O objetivo da ação é garantir maior transparência, segurança jurídica e contábil aos gestores quanto à gestão dos recursos empregados para as despesas com publicidade institucional e de utilidade pública, inclusive quando for produzida ou veiculada por órgão ou entidade integrante da administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010.
§ 2º
A Unidade Gestora quantificará as metas fiscais, físicas e financeiras, atingidas com a utilização da referida Ação Orçamentária quando da prestação de contas e da avaliação do Plano Plurianual.
Art. 2º.
Fica incluída a ação orçamentária "Despesas com publicidade institucional e de utilidade pública" no âmbito do Programa Temático "Participação e Controle Social - código nº 2.004", do Gabinete do Prefeito, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2021, Lei Municipal nº 8.090 de 31 de dezembro de 2020;
- Referência Simples
- •
- 04 Jan 2022
Vide:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2021, obedecendo o artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 1964.
§ 1º
Fica o Município autorizado a detalhar o funcional programático e os elementos de despesas necessários a melhor classificação da despesa, respeitando-se as normatizações correlatas, na oportunidade da abertura do Crédito Adicional.
§ 2º
O Município indicará a Fonte de Recursos na oportunidade da Abertura do Crédito Adicional.
§ 3º
Fica o Município autorizado a detalhar os subelementos de despesa - subitem da natureza da despesa, nos termos do §5º, do artigo 3º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, da seguinte forma:
a)
Publicidade e Propaganda;
b)
Publicidade Legal;
c)
Publicidade Mercadológica;
d)
Publicidade Institucional;
e)
Patrocínio;
f)
Publicidade de Utilidade Pública.
Art. 4º.
Os valores provenientes do presente crédito especial não oneram o limite autorizado no artigo 12 da Lei Municipal nº 8.090 de 31 de dezembro de 2020.
- Referência Simples
- •
- 04 Jan 2022
Vide:
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.