Lei Municipal nº 8.131, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8131

2021

20 de Abril de 2021

Dispõe sobre a criação de ação orçamentária para melhor classificação das despesas com publicidade institucional.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA MELHOR CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI MUNICIPAL Nº 8.131, DE 20/04/2021


      Art. 1º. 
      Fica criada a ação orçamentária "Despesas com publicidade institucional e com utilidade pública" no âmbito do Programa Temático "Participação e Controle Social - código nº 2.004", no Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei Municipal nº 7.624 de 27 de dezembro de 2017.
      § 1º 
      O objetivo da ação é garantir maior transparência, segurança jurídica e contábil aos gestores quanto à gestão dos recursos empregados para as despesas com publicidade institucional e de utilidade pública, inclusive quando for produzida ou veiculada por órgão ou entidade integrante da administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010.
      § 2º 
      A Unidade Gestora quantificará as metas fiscais, físicas e financeiras, atingidas com a utilização da referida Ação Orçamentária quando da prestação de contas e da avaliação do Plano Plurianual.
        Art. 2º. 
        Fica incluída a ação orçamentária "Despesas com publicidade institucional e de utilidade pública" no âmbito do Programa Temático "Participação e Controle Social - código nº 2.004", do Gabinete do Prefeito, na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2021, Lei Municipal nº 8.090 de 31 de dezembro de 2020;
        Art. 3º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2021, obedecendo o artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 1964.
        § 1º 
        Fica o Município autorizado a detalhar o funcional programático e os elementos de despesas necessários a melhor classificação da despesa, respeitando-se as normatizações correlatas, na oportunidade da abertura do Crédito Adicional.
          § 2º 
          O Município indicará a Fonte de Recursos na oportunidade da Abertura do Crédito Adicional.
            § 3º 
            Fica o Município autorizado a detalhar os subelementos de despesa - subitem da natureza da despesa, nos termos do §5º, do artigo 3º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, da seguinte forma:
            a) 
            Publicidade e Propaganda;
              b) 
              Publicidade Legal;
                c) 
                Publicidade Mercadológica;
                  d) 
                  Publicidade Institucional;
                    e) 
                    Patrocínio;
                      f) 
                      Publicidade de Utilidade Pública.
                        Art. 4º. 
                        Os valores provenientes do presente crédito especial não oneram o limite autorizado no artigo 12 da Lei Municipal nº 8.090 de 31 de dezembro de 2020.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de abril de 2021

                          Hingo Hammes
                          Prefeito Interino

                          Projeto: CMP 3967/2021
                          Autor: Prefeito Municipal