Lei Municipal nº 6.116, de 28 de maio de 2004
Art. 1º.
O inciso IV do artigo 13 da Lei nº 6.018 de 09 de setembro de 2003 passa a ter a seguinte redação:
IV
–
"autorização de uso gratuita ou onerosa de espaços em condomínio empresariais, incubadoras de empresas ou em unidades individuais, por períodos de até 240 (duzentos e quarenta) meses, em imóvel pertencente ao patrimônio público Municipal ou em imóveis alugados pelo Executivo Municipal;"
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados e em vigor os demais dispositivos da Lei nº 6.018, de 09 de setembro de 2003.