Lei Municipal nº 6.116, de 28 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6116

2004

28 de Maio de 2004

ALTERA O ARTIGO 13, IV DA LEI Nº 6.018/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 13, IV DA LEI Nº 6.018/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 6.116 DE 27 DE MAIO DE 2004:
      Art. 1º. 
      O inciso IV do artigo 13 da Lei nº 6.018 de 09 de setembro de 2003 passa a ter a seguinte redação:
        IV  –  "autorização de uso gratuita ou onerosa de espaços em condomínio empresariais, incubadoras de empresas ou em unidades individuais, por períodos de até 240 (duzentos e quarenta) meses, em imóvel pertencente ao patrimônio público Municipal ou em imóveis alugados pelo Executivo Municipal;"
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados e em vigor os demais dispositivos da Lei nº 6.018, de 09 de setembro de 2003.

          Mando, portanto, a todos a quem conhecimento da presente Lei competir, que a executam e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 27 de maio de 2004.

          Rubens Bomtempo
          Prefeito