Lei Municipal nº 7.794, de 30 de maio de 2019
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 7.765/2019.
Art. 1º.
O inciso II do artigo 1º e o artigo 2º da Lei Municipal nº 7.765/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
II
–
"Plano Previdenciário: Composto pelos servidores ativos com data de posse como servidor efetivo deste Município após 31/12/2015 pelos servidores já aposentados, que tenham idade superior a 76 (setenta e seis) em 30/09/2017, ou seja, caso tenham nascido antes de 30/09/1941; e seus respectivos dependentes."
Art. 2º.
"A totalidade dos recursos já acumulados, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Petrópolis, em 1º de junho de 2019, passa a ser destinado exclusivamente ao financiamento de despesas do Plano Previdenciário."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.