Lei Municipal nº 8.112, de 19 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8112

2021

19 de Janeiro de 2021

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.916 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.916 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:


    LEI MUNICIPAL Nº 8.112, DE 19/01/2021

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal nº 7.916 de 27 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   "Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2020."
        Parágrafo único   "A Lei Municipal nº 6.026/2003 volta a vigorar integralmente, assim como os efeitos já produzidos no seu tempo de vigência anterior, com a publicação desta Lei."
        Art. 2º. 
        Ficam inalterados os demais dispositivos.


          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

           

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 19 de janeiro de 2021

          Hingo Hammes
          Prefeito Interino

           

          Projeto: CMP 1343/2020
          Autor: Hingo Hammes