Lei Municipal nº 8.148, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8148

2021

2 de Julho de 2021

Denomina rua "Sândalo", logradouro público conhecido atualmente como Caminho IV.

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Denomina rua "Sândalo", logradouro público conhecido atualmente como Caminho IV.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.148 DE 02 DE JULHO DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica denominada rua "Sândalo", logradouro público conhecido atualmente como "Caminho IV", Rua com aproximadamente 930 metros de extensão, que se inicia na metade caminho II (futura rua cedro) e termina em um cul-de-sac, a rua está situada à Rua Agostinho Goulão, nº. 2098, corrêas, Petrópolis/RJ.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de agosto de 2021

          Hingo Hammes
          Prefeito Interino

          Projeto: CMP 4468/2021
          Autor: Fred Procópio