Lei Municipal nº 8.148, de 02 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica denominada rua "Sândalo", logradouro público conhecido atualmente como "Caminho IV", Rua com aproximadamente 930 metros de extensão, que se inicia na metade caminho II (futura rua cedro) e termina em um cul-de-sac, a rua está situada à Rua Agostinho Goulão, nº. 2098, corrêas, Petrópolis/RJ.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.