Lei Municipal nº 8.168, de 09 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8168

2021

9 de Setembro de 2021

Altera a Lei Municipal nº 4401 de 1986 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 4401 de 1986 e dá outras providências.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.168 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Esta Lei altera a redação do caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.401, de 15 de maio de 1986, que dispõe sobre a mudança de regime dos servidores celetistas no Município de Petrópolis e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        O artigo 3º da Lei Municipal nº 4.401, de 15 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "Para que opere o enquadramento, todo servidor que pretender a sua transferência para o Quadro Permanente deverá assinar opção, desligando-se do Quadro Celetista."
          Parágrafo único   "O tempo de serviço do servidor optante, entretanto, será aproveitado e contado integralmente, para todos os fins e efeitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correspondente."
          Art. 3º. 
          Fica reconhecido o direito aos valores depositados do FGTS aos servidores que optaram pela troca do regime Celetista para Estatutário, tendo em vista ser o FGTS um direito personalíssimo, indisponível e irrenunciável.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 09 de Setembro de 2021

              Hingo Hammes
              Prefeito Interino

              Projeto: CMP 7544/2021 – GP 845/2021
              Autor: Prefeito Municipal