Lei Municipal nº 8.172, de 16 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8172

2021

16 de Setembro de 2021

DENOMINA "SERVIDÃO MÁRIO ALICIO DA SILVA VIEIRA", INICIANDO NA RUA DO CAMPO Nº 20, VALE DO CARANGOLA.

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DENOMINA "SERVIDÃO MÁRIO ALICIO DA SILVA VIEIRA", INICIANDO NA RUA DO CAMPO Nº 20, VALE DO CARANGOLA.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.172 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica denominada "SERVIDÃO MARIO ALICIO DA SILVA VIEIRA", iniciando na rua do campo, nº 20, medindo 97 metros de comprimento por três metros de largura, localizada na comunidade do Vale do Carangola, 2º distrito, Petrópolis/RJ.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 16 de setembro de 2021

          Hingo Hammes
          Prefeito Interino

          Autor: Fred Procópio
          CMP: 6519/2021