Lei Municipal nº 8.178, de 01 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8178

2021

1 de Outubro de 2021

INSTITUI A CAMPANHA "NOVEMBRO DOURADO" NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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INSTITUI A CAMPANHA "NOVEMBRO DOURADO" NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.178 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica Instituída no Município de Petrópolis a campanha "Novembro Dourado" a ser realizada anualmente no aludido mês.
        § 1º 
        O símbolo da campanha mencionada no "caput" deste artigo será o laço dourado.
          § 2º 
          O mês de Novembro será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas de prevenção do câncer infanto-juvenil.
            § 3º 
            Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados com a cor dourada, com o propósito de chamar a atenção visual da população acerca do câncer infanto-juvenil e da importância do seu diagnóstico precoce.
              § 4º 
              Os poderes Executivo e Legislativo poderão desenvolver atividades para divulgação da campanha, podendo, para tanto, buscar parcerias com a iniciativa privada e com entidades civis.
                Art. 2º. 
                A programação dos eventos relacionados à campanha "Novembro Dourado" passará a constar do calendário oficial do Município.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                    Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de outubro de 2021

                    Hingo Hammes
                    Prefeito Interino

                    Projeto: CMP 2529/2021
                    Autor: Ronaldo Ramos