Lei Municipal nº 8.178, de 01 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica Instituída no Município de Petrópolis a campanha "Novembro Dourado" a ser realizada anualmente no aludido mês.
§ 1º
O símbolo da campanha mencionada no "caput" deste artigo será o laço dourado.
§ 2º
O mês de Novembro será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas de prevenção do câncer infanto-juvenil.
§ 3º
Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados com a cor dourada, com o propósito de chamar a atenção visual da população acerca do câncer infanto-juvenil e da importância do seu diagnóstico precoce.
§ 4º
Os poderes Executivo e Legislativo poderão desenvolver atividades para divulgação da campanha, podendo, para tanto, buscar parcerias com a iniciativa privada e com entidades civis.
Art. 2º.
A programação dos eventos relacionados à campanha "Novembro Dourado" passará a constar do calendário oficial do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.