Lei Municipal nº 8.181, de 06 de outubro de 2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INDICAÇÃO DE NÚMERO DE TELEFONE, NAS PLACAS SINALIZADORAS, PARA RECLAMAÇÕES DE USUÁRIOS DE VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS, GESTANTES, ALÉM DE OUTRAS A SEREM ESPECIFICADAS EM LEI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ.
Art. 1º.
Torna obrigatória a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, além de outras a serem especificadas em lei.
§ 1º
O número do telefone para reclamação será indicado de forma legível em local visível.
§ 2º
Caso as vagas especiais se localizem em estacionamento privado, será indicado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento.
§ 3º
Caso as vagas especiais se localizem em logradouros públicos, será informado o telefone da órgão de trânsito competente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor em 90 dias após a sua publicação.