Lei Municipal nº 8.158, de 02 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o "Junho Vermelho", dedicado à realização de campanha de incentivo a doação de sangue, priorizando:
I –
a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II –
o estímulo à realização da doação de sangue;
III –
o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo;
IV –
divulgação das leis federais, estaduais e municipais de incentivo e isenções para doadores de sangue.
Parágrafo único
dentre as ações previstas poderão, os prédios públicos serem iluminados com a cor vermelha em alusão à referida campanha.
Art. 2º.
O mês do "Junho Vermelho" terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue.
Art. 3º.
O mês do Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do "Junho Vermelho".
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.