Lei Municipal nº 8.158, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8158

2021

2 de Julho de 2021

INSTITUI O "JUNHO VERMELHO" DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O "JUNHO VERMELHO" DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI MUNICIPAL Nº 8.158, DE 06/08/2021


      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o "Junho Vermelho", dedicado à realização de campanha de incentivo a doação de sangue, priorizando:
        I – 
        a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
          II – 
          o estímulo à realização da doação de sangue;
            III – 
            o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo;
              IV – 
              divulgação das leis federais, estaduais e municipais de incentivo e isenções para doadores de sangue.
                Parágrafo único  
                dentre as ações previstas poderão, os prédios públicos serem iluminados com a cor vermelha em alusão à referida campanha.
                  Art. 2º. 
                  O mês do "Junho Vermelho" terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue.
                    Art. 3º. 
                    O mês do Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do "Junho Vermelho".
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                          Art. 6º. 
                          O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de agosto de 2021

                              Hingo Hammes
                              Prefeito Interino

                              Projeto: CMP 4468/2021
                              Autor: Fred Procópio