Lei Municipal nº 8.185, de 15 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8185

2021

15 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de um botão de pânico nas linhas municipais de ônibus de transporte público no município de Petrópolis para combater o assédio às mulheres dentro do transporte público.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de um botão de pânico nas linhas municipais de ônibus de transporte público no município de Petrópolis para combater o assédio às mulheres dentro do transporte público.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.185 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Torna-se obrigatória a instalação de pelo menos um botão de emergência em todas as linhas municipais de ônibus de transporte público para combater o assédio às mulheres dentro do próprio transporte público.
        § 1º 
        O botão de emergência citado no caput registrará chamado junto à Guarda Municipal do Município de Petrópolis, a qual receberá a informação do veículo exato e itinerário para que seja feita a intervenção necessária.
          § 2º 
          A obrigação prevista no caput passa a vigorar 90 dias após a publicação.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de outubro de 2021

              Hingo Hammes
              Prefeito Interino

              Projeto: CMP 3898/2021
              Autor: Fred Procópio