Lei Municipal nº 8.185, de 15 de outubro de 2021
Art. 1º.
Torna-se obrigatória a instalação de pelo menos um botão de emergência em todas as linhas municipais de ônibus de transporte público para combater o assédio às mulheres dentro do próprio transporte público.
§ 1º
O botão de emergência citado no caput registrará chamado junto à Guarda Municipal do Município de Petrópolis, a qual receberá a informação do veículo exato e itinerário para que seja feita a intervenção necessária.
§ 2º
A obrigação prevista no caput passa a vigorar 90 dias após a publicação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.