Lei Municipal nº 8.189, de 21 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Petrópolis a campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher”.
§ 1º
A Campanha se iniciará em 25 de novembro, Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, e terminará em 10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos.
§ 2º
Esse período do dia 25 de novembro até o dia 10 de dezembro será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
Art. 2º.
A Campanha será destinada a realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas no combate à violência contra mulher.
§ 1º
Todas as ações necessárias serão viabilizadas para que seja dada visibilidade às mulheres e as meninas que sofrem com as violências ocorridas antes e durante a pandemia do Covid-19, com a implementação no Município de Petrópolis da ação denominada de “ONDE VOCÊ ESTÁ QUE NÃO ME VÊ?”
§ 2º
As ações socioeducativas deverão ser realizadas por meio de atividades informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos à conscientização pelo combate a todas as formas de violência contra mulher, sempre em conformidade com as regulamentações sanitárias vigentes na ocasião.
Art. 3º.
Os interessados poderão estimular a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes governamentais e não governamentais a fim de desenvolverem e implementarem as referidas ações nas áreas pertinentes no âmbito do Município de Petrópolis.
Art. 4º.
A Campanha "16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher” fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.