Lei Municipal nº 8.189, de 21 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8189

2021

21 de Outubro de 2021

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A CAMPANHA "16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A CAMPANHA "16 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.189 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito do Município de Petrópolis a campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher”.
        § 1º 
        A Campanha se iniciará em 25 de novembro, Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, e terminará em 10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos.
          § 2º 
          Esse período do dia 25 de novembro até o dia 10 de dezembro será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
            Art. 2º. 
            A Campanha será destinada a realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas no combate à violência contra mulher.
              § 1º 
              Todas as ações necessárias serão viabilizadas para que seja dada visibilidade às mulheres e as meninas que sofrem com as violências ocorridas antes e durante a pandemia do Covid-19, com a implementação no Município de Petrópolis da ação denominada de “ONDE VOCÊ ESTÁ QUE NÃO ME VÊ?”
                § 2º 
                As ações socioeducativas deverão ser realizadas por meio de atividades informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos à conscientização pelo combate a todas as formas de violência contra mulher, sempre em conformidade com as regulamentações sanitárias vigentes na ocasião.
                  Art. 3º. 
                  Os interessados poderão estimular a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes governamentais e não governamentais a fim de desenvolverem e implementarem as referidas ações nas áreas pertinentes no âmbito do Município de Petrópolis.
                    Art. 4º. 
                    A Campanha "16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher” fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                        Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 21 de outubro de 2021

                        Hingo Hammes
                        Prefeito Interino

                        Projeto: CMP 4602/21
                        Autor: Eduardo do Blog