Lei Municipal nº 8.193, de 22 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8193

2021

22 de Outubro de 2021

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE MENSAGEM NA CONTRACAPA DO CARNÊ DO IPTU, COM A ESPECIFICAÇÃO DOS CASOS DE GRATUIDADE DESSE IMPOSTO.

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DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE MENSAGEM NA CONTRACAPA DO CARNÊ DO IPTU, COM A ESPECIFICAÇÃO DOS CASOS DE GRATUIDADE DESSE IMPOSTO.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.193 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Dispõe sobre a inserção de mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial, Territorial e Urbano divulgando a Lei 6.930/2012, que dá isenção para os idosos, nos casos que especifica.
        Art. 2º. 
        A mensagem deverá conter as seguintes informações:
         
        “São isentos do pagamento de IPTU, de acordo com a Lei Municipal nº 6.930/2012, os idosos que recebam até dois salários mínimos e que possuam apenas um imóvel em seu nome”.
          Parágrafo único  
          Também deverá constar na mensagem o telefone de contato do órgão responsável para maiores informações, assim como as datas para a requisição do benefício.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 22 de outubro de 2021

                Hingo Hammes
                Prefeito Interino

                Projeto: CMP 0050/2021
                Autor: Gilda Beatriz