Lei Municipal nº 8.193, de 22 de outubro de 2021
Art. 1º.
Dispõe sobre a inserção de mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial, Territorial e Urbano divulgando a Lei 6.930/2012, que dá isenção para os idosos, nos casos que especifica.
Art. 2º.
A mensagem deverá conter as seguintes informações:
“São isentos do pagamento de IPTU, de acordo com a Lei Municipal nº 6.930/2012, os idosos que recebam até dois salários mínimos e que possuam apenas um imóvel em seu nome”.
Parágrafo único
Também deverá constar na mensagem o telefone de contato do órgão responsável para maiores informações, assim como as datas para a requisição do benefício.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.