Lei Municipal nº 8.195, de 26 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8195

2021

26 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a alteração na concessão dos descontos no pagamento de IPTU em cota única e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA CONCESSÃO DOS DESCONTOS NO PAGAMENTO DE IPTU EM COTA ÚNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    LEI MUNICIPAL Nº 8.195, DE 26/10/2021


      Art. 1º. 
      Aos contribuintes que optarem por pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em cota única, fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) para a primeira cota única; 7% (sete por cento) para a segunda cota única; e 5% (cinco por cento) para a terceira cota única, de acordo com o calendário fiscal.
        Parágrafo único  
        Caso o contribuinte não opte pelo pagamento em cota única, deverá efetuar a quitação do IPTU por meio de parcelas mensais, conforme o calendário fiscal.
          Art. 2º. 
          O Secretário de Fazenda fará publicar, anualmente, o calendário fiscal com os vencimentos das cotas únicas do IPTU com descontos e das suas respectivas parcelas mensais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.614 de 19 de dezembro de 2017.


              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 26 de outubro de 2021.

              HINGO HAMMES
              Prefeito Interino

               

              Projeto: GP 1144/2021 - Autor: Prefeito