Lei Municipal nº 8.152, de 29 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8152

2021

29 de Julho de 2021

Dispõe sobre a proibição da companhia de trânsito e transportes - CPTRANS em função de decreto de ponto facultativo de realizar qualquer alteração no quadro de horários e viagens no sistema de transporte público Municipal, tornando-se obrigatório a operação com horários de dia útil.

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Dispõe sobre a proibição da companhia de trânsito e transportes - CPTRANS em função de decreto de ponto facultativo de realizar qualquer alteração no quadro de horários e viagens no sistema de transporte público Municipal, tornando-se obrigatório a operação com horários de dia útil.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.152 DE 29 DE JULHO DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica proibido a companhia de trânsito e transportes - CPTRANS nos dias em que for decretado pelo Poder Executivo Municipal ponto facultativo de realizar qualquer alteração no quadro de horários e viagens no sistema de transporte público Municipal, tornando-se obrigatório a operação com horários de dia útil.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 29 de julho de 2021

          Hingo Hammes
          Prefeito Interino

          Projeto: CMP 6124/2021
          Autores: Junior Coruja e Yuri Moura