Lei Municipal nº 8.154, de 29 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8154

2021

29 de Julho de 2021

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A SEMANA "DIGO NÃO" AO FEMINICÍDIO, SUICÍDIO, RACISMO, VIOLÊNCIA E PRECONCEITO NAS ESCOLAS PÚBLICAS.

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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A SEMANA "DIGO NÃO" AO FEMINICÍDIO, SUICÍDIO, RACISMO, VIOLÊNCIA E PRECONCEITO NAS ESCOLAS PÚBLICAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.154 DE 29 DE JULHO DE 2021 


      Art. 1º. 
      Esta lei institui no Município a semana “DIGO NÃO” ao feminicídio, suicídio, racismo, violência e preconceito nas Escolas Públicas.
        Parágrafo único  
        A semana “DIGO NÃO” será comemorada anualmente no mês de agosto nas escolas municipais de Petrópolis.
          Art. 2º. 
          A semana “DIGO NÃO” tem como objetivo:
            I – 
            Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação de ações preventivas contra o feminicídio, suicídio, racismo, violência e preconceito;
              II – 
              Propor dinâmicas de interação entre alunos e professores;
                III – 
                Orientar pais e familiares sobre como proceder diante das praticas.
                  Art. 3º. 
                  A aplicabilidade da semana “DIGO NÃO” poderá envolver uma gama de atividades centradas tais como: palestras, debates e reflexões a respeito do tema.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                      Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 29 de julho de 2021

                      Hingo Hammes
                      Prefeito Interino

                      Projeto: CMP 2260/2021
                      Autor: Marcelo Lessa