Lei Municipal nº 8.154, de 29 de julho de 2021
Art. 1º.
Esta lei institui no Município a semana “DIGO NÃO” ao feminicídio, suicídio, racismo, violência e preconceito nas Escolas Públicas.
Parágrafo único
A semana “DIGO NÃO” será comemorada anualmente no mês de agosto nas escolas municipais de Petrópolis.
Art. 2º.
A semana “DIGO NÃO” tem como objetivo:
I –
Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação de ações preventivas contra o feminicídio, suicídio, racismo, violência e preconceito;
II –
Propor dinâmicas de interação entre alunos e professores;
III –
Orientar pais e familiares sobre como proceder diante das praticas.
Art. 3º.
A aplicabilidade da semana “DIGO NÃO” poderá envolver uma gama de atividades centradas tais como: palestras, debates e reflexões a respeito do tema.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.