Lei Municipal nº 8.165, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8165

2021

2 de Setembro de 2021

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A DATA DE 20 DE MARÇO COMO DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DOS CIDADÃOS PETROPOLITANOS VÍTIMAS DA COVID-19.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A DATA DE 20 DE MARÇO COMO DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DOS CIDADÃOS PETROPOLITANOS VÍTIMAS DA COVID-19.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:


    LEI MUNICIPAL Nº 8.165, DE 02/09/2021

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o "Dia Municipal em Memória dos Cidadãos Petropolitanos Vítimas da Covid-19", a ser lembrado, anualmente, em 20 de março.
        Parágrafo único  
        A efeméride mencionada neste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Petrópolis.
          Art. 2º. 
          As atividades a serem desenvolvidas na data a que esta Lei menciona, têm por objetivo homenagear a memória das vítimas da Covid-19.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 02 de setembro de 2021.

              Hingo Hammes
              Prefeito Interino

              Projeto: CMP 1551/2021
              Autor: Maurinho Branco