Lei Municipal nº 8.165, de 02 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Petrópolis, o "Dia Municipal em Memória dos Cidadãos Petropolitanos Vítimas da Covid-19", a ser lembrado, anualmente, em 20 de março.
Parágrafo único
A efeméride mencionada neste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Petrópolis.
Art. 2º.
As atividades a serem desenvolvidas na data a que esta Lei menciona, têm por objetivo homenagear a memória das vítimas da Covid-19.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.