Lei Municipal nº 8.167, de 02 de setembro de 2021
Art. 1º.
Todas as escolas municipais do Município de Petrópolis realizarão, anualmente, a Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente.
Parágrafo único
A data de realização da Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente será fixada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
A Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.