Lei Municipal nº 8.167, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8167

2021

2 de Setembro de 2021

Cria a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas municipais do Município de Petrópolis.

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CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA RECICLAGEM E DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
      LEI Nº 8.167 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
        Art. 1º. 
        Todas as escolas municipais do Município de Petrópolis realizarão, anualmente, a Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente.
          Parágrafo único  
          A data de realização da Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente será fixada pela Secretaria Municipal de Educação.
            Art. 2º. 
            A Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                  Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 02 de setembro de 2021


                    Hingo Hammes

                    Prefeito Interino


                      Projeto: CMP 2595/2021

                      Autor: Marcelo Lessa