Lei Municipal nº 8.200, de 29 de outubro de 2021
Art. 1º.
Dispõe sobre a publicação de fotografias e dados de pessoas desaparecidas no site oficial da prefeitura de Petrópolis.
Art. 2º.
As fotos e os dados serão inseridas no site, mediante solicitação por escrito de familiares ou responsáveis da pessoa desaparecida junto ao cadastro municipal de pessoas desaparecidas, contendo o nome, filiação, endereço e telefone de contato para a tomada das medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber em 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor 40 (quarenta) dias a partir da data de sua publicação.