Lei Municipal nº 8.200, de 29 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8200

2021

29 de Outubro de 2021

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIAS E DADOS DE PESSOAS DESAPARECIDAS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE PETRÓPOLIS.

a A
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIAS E DADOS DE PESSOAS DESAPARECIDAS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE PETRÓPOLIS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.200 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021


      Art. 1º. 
      Dispõe sobre a publicação de fotografias e dados de pessoas desaparecidas no site oficial da prefeitura de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        As fotos e os dados serão inseridas no site, mediante solicitação por escrito de familiares ou responsáveis da pessoa desaparecida junto ao cadastro municipal de pessoas desaparecidas, contendo o nome, filiação, endereço e telefone de contato para a tomada das medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber em 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor 40 (quarenta) dias a partir da data de sua publicação.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de novembro de 2021

              Hingo Hammes
              Prefeito Interino

              Projeto: CMP 4741/2021
              Autor: Eduardo do Blog