Deliberações nº 3.510, de 20 de dezembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Deliberações

3510

1973

20 de Dezembro de 1973

ESTABELECE PRAZO DE QUE TRATA A DELIBERAÇÃO Nº 2912/70.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto Municipal nº 143, de 22 de março de 1976
Vigência a partir de 22 de Março de 1976.
Dada por Decreto Municipal nº 143, de 22 de março de 1976
ESTABELECE PRAZO DE QUE TRATA A DELIBERAÇÃO Nº 2912/70.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
     
    DELIBERAÇÃO Nº 3.510 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973


      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o prazo de 180 (centro e oitenta) dias a que se refere o art. 61, "caput", da Deliberação nº 2.912, de 24.09.1970.
        Art. 2º. 
        Os atos normativos complementares de que trata o art. 61, "caput" da Deliberação nº 2.912/70, serão publicados dentro do prazo ora restabelecido, entrando então em pleno vigor a citada Deliberação e os respectivos atos.
          Art. 3º. 
          Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

            Gabinete da Prefeitura Municipal Petrópolis, 20 de dezembro de 1973
             
            Paulo José Alves Rattes
            Prefeito
             
            Proj. 1344/73
            Of. 789 - 18.12.73 - Prefeito