Deliberações nº 3.510, de 20 de dezembro de 1973
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Municipal nº 143, de 22 de março de 1976
Vigência a partir de 22 de Março de 1976.
Dada por Decreto Municipal nº 143, de 22 de março de 1976
Dada por Decreto Municipal nº 143, de 22 de março de 1976
Art. 1º.
Fica estabelecido o prazo de 180 (centro e oitenta) dias a que se refere o art. 61, "caput", da Deliberação nº 2.912, de 24.09.1970.
Art. 2º.
Os atos normativos complementares de que trata o art. 61, "caput" da Deliberação nº 2.912/70, serão publicados dentro do prazo ora restabelecido, entrando então em pleno vigor a citada Deliberação e os respectivos atos.
Art. 3º.
Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.