Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34, de 24 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

34

2018

24 de Janeiro de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ART. 38 E DO CAPUT DO ART. 117 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2012.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ART. 38 E DO CAPUT DO ART. 117 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2012.

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E NÓS, MEMBROS DA MESA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGAMOS A SEGUINTE:

    EMENDA Nº 034, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
    Art. 1º. 
    O inciso XI, do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
      XI  –  "proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, até o dia 30 (trinta) do mês de abril de cada exercício."
      Art. 2º. 
      O caput do art. 117 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 117.   "Até o dia 30 (trinta) do mês de abril de cada ano, o Prefeito Municipal encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro as suas contas, que se comporão de:"
        Art. 3º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Petrópolis, em 24 de janeiro de 2018.


            Paulo Igor
            Presidente

            Roni Medeiros
            1º Vice-Presidente

            Ronaldão
            1º Secretário

            Meirelles
            2º Vice-Presidente

            Luizinho Sorriso
            2º Secretário

            Projeto: GP 507 CMP 7570/2017
            Autor: Prefeito Municipal