Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 33, de 25 de setembro de 2015
FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E NÓS, MEMBROS DA MESA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGAMOS A SEGUINTE:
EMENDA Nº 033, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
- Referência Simples
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- 28 Dez 2021
Vide:IV - Lei Orgânica Municipal nº 1, de 10 de dezembro de 2012 - INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Art. 1º.
Fica incluído o inciso XIII ao art. 190, § 1º da Lei Orgânica do Município de Petrópolis, com a seguinte redação:
XIII
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"Proteger as florestas e os fragmentos de Mata Atlântica remanescentes no Município das práticas incendiárias criminosas, como as queimas de lixo de qualquer espécie e de restos de vegetação, a soltura de balões e a limpeza de terrenos com o uso de fogo."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.