Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 33, de 25 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

33

2015

25 de Setembro de 2015

INCLUI O INCISO XIII AO ART. 190, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

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INCLUI O INCISO XIII AO ART. 190, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E NÓS, MEMBROS DA MESA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGAMOS A SEGUINTE:

    EMENDA Nº 033, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
    Art. 1º. 
    Fica incluído o inciso XIII ao art. 190, § 1º da Lei Orgânica do Município de Petrópolis, com a seguinte redação:
      XIII  –  "Proteger as florestas e os fragmentos de Mata Atlântica remanescentes no Município das práticas incendiárias criminosas, como as queimas de lixo de qualquer espécie e de restos de vegetação, a soltura de balões e a limpeza de terrenos com o uso de fogo."
      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Petrópolis, em 25 de setembro de 2015.


        Paulo Igor
        Presidente

        Jorge Martins - Jorginho Banerge
        1º Vice-Presidente

        Roni Medeiros
        1º Secretário

        Luizinho Sorriso
        2º Vice-Presidente

        Pastor Sebastião
        2º Secretário

        Projeto: CMP 3380/2014
        Autor: Silmar Fortes