Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 28, de 31 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

28

2013

31 de Outubro de 2013

PROJETO DE EMENDA À LOM QUE DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, LIMITADO A 30 DIAS POR ANO, NO PERÍODO EM QUE ESTABELECE.

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PROJETO DE EMENDA À LOM QUE DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, LIMITADO A 30 DIAS POR ANO, NO PERÍODO EM QUE ESTABELECE.

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E NÓS, MEMBROS DA MESA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGAMOS A SEGUINTE:

    EMENDA Nº 028, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.


    Art. 1º. 
    O caput do art. 46 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 46.   "A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na sede do Município, com 02 (dois) recessos anuais, compreendidos da seguinte forma: 15 (quinze) dias no mês de julho e 15 dias entre os meses de dezembro a janeiro."
      § 1º   "As datas dos recessos, compreendidos nos meses de Julho, Dezembro e Janeiro, serão definidos, através de portaria pela Mesa Diretora da Câmara."
      § 2º   (Revogado)
      § 3º   (Revogado)
      I  –  (Revogado)
      II  –  (Revogado)
      III  –  (Revogado)
      § 4º   (Revogado)
      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrópolis.

        Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Petrópolis, em 31 de outubro de 2013.


        Paulo Igor
        Presidente

        Meirelles
        1º Vice-Presidente

        Maurinho Branco
        2º Vice-Presidente

        Anderson Juliano
        1º Secretário

        Marcos Montanha
        2º Secretário

        Projeto: CMP 2789/2013
        Autor: Thiago Damaceno