Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 27, de 30 de agosto de 2013
FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E NÓS, MEMBROS DA MESA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGAMOS A SEGUINTE:
EMENDA Nº 027, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
- Referência Simples
- •
- 27 Dez 2021
Vide:IV - Lei Orgânica Municipal nº 1, de 10 de dezembro de 2012 - INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Art. 1º.
O art. 32 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis passa a vigorar acrescido do parágrafo quinto, com a seguinte redação:
§ 5º
"O Diário Oficial do Município de Petrópolis deverá ser disponibilizado à população no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua data de referência."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.