Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 26, de 10 de junho de 2013
FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E NÓS, MEMBROS DA MESA DA CÂMARA, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGAMOS A SEGUINTE:
EMENDA Nº 026, DE 10 DE JUNHO DE 2013.
- Referência Simples
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- 27 Dez 2021
Vide:IV - Lei Orgânica Municipal nº 1, de 10 de dezembro de 2012 - INCISO IV DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1º.
O caput do art. 46 da Lei Orgânica do Município de Petrópolis (revisada pela Emenda nº 25 de 10 de outubro de 2012) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46.
"A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na sede do Município, com 2 (dois) recessos anuais: de 20 de dezembro a 20 de janeiro e de 15 de julho a 1º de agosto."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.