Lei Municipal nº 7.583, de 13 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7583

2017

13 de Novembro de 2017

ALTERA A LEI 6.018 DE 9 DE SETEMBRO DE 2003.

a A
ALTERA A LEI 6.018 DE 9 DE SETEMBRO DE 2003.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.583 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017


      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 6.018/2003, os parágrafos "6º, 7º, 8º e 9º", passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 6º   "As empresas beneficiarias no corpo dessa Lei, deverão contratar para o seu quadro de empregados 5% de profissionais, oriundos do programa de estagio em parceria com as instituições superiores estabelecidas no Município."
        § 7º   "Serão considerados enquadrados no § 6º deste artigo os profissionais que atuarem na atividade fim na empresa e nos setores administrativos, marketing, jurídico e financeiro."
        § 8º   "É de responsabilidade das empresas beneficiarias desenvolverem os processos seletivos de estagio, cabendo as mesmas informar mediante edital, toda funcionalidade do programa."
        § 9º   "As empresas beneficiarias instaladas no Município de Petrópolis. terão o prazo de até 12 meses para atingir a proporcionalidade, citada no § 6º do art. 5º"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 13 de novembro de 2017.

          Bernardo Rossi
          Prefeito

          Projeto: CMP 6985/2017
          Autor: Jamil Sabrá Neto