Lei Municipal nº 8.126, de 14 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o dia 25 de cada mês como o “Dia Laranja” pelo fim da violência contra as mulheres e meninas, no âmbito do Município de Petrópolis.
Art. 2º.
Esta Lei tem por objetivo a abordagem de temas relacionados com a violência contra mulheres e meninas, a fim de conscientizar a sociedade acerca da relevância do debate sobre iniciativas de prevenção e erradicação deste tipo de violência, através:
I –
do incentivo à manifestação de apoio público às mulheres e meninas em situação de violência;
II –
da promoção de atividades e procedimentos educativos;
III –
da realização de palestras, seminários, audiências públicas e outras formas de encontros que envolvam os órgãos públicos, Conselhos Municipais e a população;
IV –
da divulgação e disseminação de informações nas mídias eletrônicas, televisão, jornais, campanhas e outras de cunho informativo.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização de ações voltadas ao tema, todo dia 25 de cada mês.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.