Lei Municipal nº 8.126, de 14 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8126

2021

14 de Abril de 2021

Institui o dia 25 de cada mês como o "Dia Laranja" pelo fim da violência contra as mulheres e meninas, no âmbito do Município de Petrópolis.

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Institui o dia 25 de cada mês como o "Dia Laranja" pelo fim da violência contra as mulheres e meninas, no âmbito do Município de Petrópolis.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8126 DE 14 DE ABRIL DE 2021


      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 25 de cada mês como o “Dia Laranja” pelo fim da violência contra as mulheres e meninas, no âmbito do Município de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei tem por objetivo a abordagem de temas relacionados com a violência contra mulheres e meninas, a fim de conscientizar a sociedade acerca da relevância do debate sobre iniciativas de prevenção e erradicação deste tipo de violência, através:
          I – 
          do incentivo à manifestação de apoio público às mulheres e meninas em situação de violência;
            II – 
            da promoção de atividades e procedimentos educativos;
              III – 
              da realização de palestras, seminários, audiências públicas e outras formas de encontros que envolvam os órgãos públicos, Conselhos Municipais e a população;
                IV – 
                da divulgação e disseminação de informações nas mídias eletrônicas, televisão, jornais, campanhas e outras de cunho informativo.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização de ações voltadas ao tema, todo dia 25 de cada mês.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                        Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 14 de abril de 2021.

                        Hingo Hammes
                        Prefeito Interino

                        Projeto: CMP 3001/2021
                        Autor: Maurinho Branco