Lei Municipal nº 7.314, de 25 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7314

2015

25 de Maio de 2015

DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO POR TEMPO DETERMINADO EM HOSPITAIS, CENTROS DE SAÚDE, CLÍNICAS MÉDICAS E CONGÊNERES PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

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DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO POR TEMPO DETERMINADO EM HOSPITAIS, CENTROS DE SAÚDE, CLÍNICAS MÉDICAS E CONGÊNERES PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS MANTEVE E EU, PAULO IGOR, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.314 DE 25 DE MAIO DE 2015


      Art. 1º. 
      Nos Hospitais, Centros de Saúde, clínicas médicas e congêneres localizados no Município de Petrópolis, serão obrigados a gratuidade de estacionamento (no período de 120 minutos), para desembarque, acomodação e atendimentos de urgência e emergência.
        Parágrafo único  
        Será permitida a cobrança do tempo de uso do estacionamento que exceder o previsto no caput deste artigo, de acordo com a tabela de preços utilizada pelos Hospitais, Centros de Saúde, clínicas médicas e congêneres, e/ou terceirizadas.
          Art. 2º. 
          Os Hospitais, Centros de Saúde, clínicas médicas e congêneres deverão fornecer comprovante do atendimento ao usuário para que tenha direito a gratuidade de estacionamento.
            Art. 3º. 
            Os Hospitais, Centros de Saúde, clínicas médicas e congêneres deverão divulgar o conteúdo desta Lei em locais visíveis dos estabelecimentos.
              Art. 4º. 
              O não cumprimento no disposto desta Lei implicará no pagamento de multa a ser regulamentada pelo Município.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 25 de maio de 2015.

                  Paulo Igor
                  Presidente

                  Projeto: CMP 3500/2014
                  Autor: Meirelles