Lei Municipal nº 7.322, de 23 de junho de 2015
Altera o(a)
Lei Municipal nº 5.393, de 28 de maio de 1998
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS MANTEVE E EU, PAULO IGOR, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 7.322 DE 23 DE JUNHO DE 2015
Art. 1º.
Fica incluído o § 3º no art. 48 da Lei 5.393 de 1998, que terá a seguinte redação:
§ 3º
"Ficam autorizados para os casos de projetos pretendidos e do caráter especial, localizados nos Setores: Setor Residencial Um - SRE 1 e Setor Residencial Dois - SRE2, os seguintes critérios, parâmetros e usos:"
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 23 de junho de 2015.
Paulo Igor
Presidente
Paulo Igor
Presidente
Projeto: CMP 2760/2014
Autor: Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Política Agrícola, Política Urbanística e Habitação
Autor: Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Política Agrícola, Política Urbanística e Habitação