Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2022
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de serviços de supressão e poda de árvores quando em contato com a fiação dos postes por elas utilizados, situados em logradouros públicos, no prazo máximo de sessenta dias contados a partir da expedição da autorização pelo órgão competente no âmbito do poder executivo.

Votos
Domingos Protetor - Sim
Dr. Mauro Peralta - Sim
Dudu - Não Votou
Eduardo do Blog - Não Votou
Fred Procópio - Sim
Gil Magno - Sim
Gilda Beatriz - Não Votou
Hingo Hammes - Não Votou
Júnior Coruja - Sim
Júnior Paixão - Sim
Marcelo Chitão - Sim
Marcelo Lessa - Sim
Octavio Sampaio - Sim
Ronaldo Ramos - Sim
Yuri Moura - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações