FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM APOIO E DEFESA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA
Frente Parlamentar
Nome da Frente
FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM APOIO E DEFESA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA
Data Criação
17/06/2021
Data Dissolução
Descrição
RESOLUÇÃO Nº 008 DE 17 DE JUNHO DE 2021
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar Municipal em apoio e defesa da economia solidária, no Município de Petrópolis.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular Solidária terá por objetivo oportunizar um espaço de interlocução entre parlamentares e sociedade civil com o propósito de acompanhar as iniciativas necessárias para os empreendimentos populares solidários, promovendo a geração de renda autossustentável e a formação cidadã.
Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Petrópolis.
Parágrafo único. Os parlamentares terão 30 dias para solicitar sua adesão à Frente Parlamentar, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e terão seus nomes publicados no Diário Oficial por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar terão caráter público, podendo ser assistida por qualquer cidadão.
Parágrafo único. O Estatuto da Frente Parlamentar deverá prever o direito de voz aos cidadãos que se fizerem presentes às reuniões ordinárias, estabelecendo-se assim critérios e
normas.
Art. 5º A Frente Parlamentar reger-se-á em Estatuto próprio, cujas disposições deverão respeitar a legislação em vigor, devendo ser elaborado em até 90 dias após a primeira reunião, pelos membros da Frente Parlamentar.
Art. 6º A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, de acordo com o seu estatuto, respeitados o Regimento Interno desta Casa e a legislação em vigor, sem ônus para a Câmara Municipal de Petrópolis/RJ.
Art. 7º A presente Frente Parlamentar será coordenada pelos (as) autores desta proposição, e se findará ao final de cada mandato.
Parágrafo único. A coordenação terá como tarefa a organização inicial da Frente convidando os pares desta Câmara para ingressarem à Frente, bem como convocar a reunião ordinária estatuinte e demais tarefas.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar Municipal em apoio e defesa da economia solidária, no Município de Petrópolis.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular Solidária terá por objetivo oportunizar um espaço de interlocução entre parlamentares e sociedade civil com o propósito de acompanhar as iniciativas necessárias para os empreendimentos populares solidários, promovendo a geração de renda autossustentável e a formação cidadã.
Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Petrópolis.
Parágrafo único. Os parlamentares terão 30 dias para solicitar sua adesão à Frente Parlamentar, contados a partir da data de publicação desta Resolução, e terão seus nomes publicados no Diário Oficial por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar terão caráter público, podendo ser assistida por qualquer cidadão.
Parágrafo único. O Estatuto da Frente Parlamentar deverá prever o direito de voz aos cidadãos que se fizerem presentes às reuniões ordinárias, estabelecendo-se assim critérios e
normas.
Art. 5º A Frente Parlamentar reger-se-á em Estatuto próprio, cujas disposições deverão respeitar a legislação em vigor, devendo ser elaborado em até 90 dias após a primeira reunião, pelos membros da Frente Parlamentar.
Art. 6º A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, de acordo com o seu estatuto, respeitados o Regimento Interno desta Casa e a legislação em vigor, sem ônus para a Câmara Municipal de Petrópolis/RJ.
Art. 7º A presente Frente Parlamentar será coordenada pelos (as) autores desta proposição, e se findará ao final de cada mandato.
Parágrafo único. A coordenação terá como tarefa a organização inicial da Frente convidando os pares desta Câmara para ingressarem à Frente, bem como convocar a reunião ordinária estatuinte e demais tarefas.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.