Lei Municipal nº 8.260, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8260

2021

20 de Janeiro de 2022

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS MANTENHAM AFIXADOS CARTAZES EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DA "MANOBRA DE HEIMLICH" E "TAPOTAGEM" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS MANTENHAM AFIXADOS CARTAZES EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DA "MANOBRA DE HEIMLICH" E "TAPOTAGEM" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:

    LEI Nº 8.260 DE 20 DE JANEIRO DE 2022


      Art. 1º. 
      Ficam obrigadas as escolas da rede municipal e privada do município de Petrópolis, a manterem afixados cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da “manobra de Heimlich” e “tapotagem”, nas salas de aula.
        Art. 2º. 
        Para garantir a visibilidade de informação, o material deverá ser afixado em local visível e em número compatível com as dimensões do estabelecimento.
          Art. 3º. 
          O poder executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 20 de Janeiro de 2022

              Hingo Hammes
              Presidente

              Projeto: CMP 6574/2021
              Autor: Eduardo do Blog