Lei Municipal nº 8.260, de 20 de janeiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.260 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Art. 1º.
Ficam obrigadas as escolas da
rede municipal e privada do município de
Petrópolis, a manterem afixados cartazes
explicativos que demonstrem a aplicação
da “manobra de Heimlich” e “tapotagem”,
nas salas de aula.
Art. 2º.
Para garantir a visibilidade de informação, o material deverá ser afixado
em local visível e em número compatível
com as dimensões do estabelecimento.
Art. 3º.
O poder executivo regulamentará
esta Lei, no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.