Lei Municipal nº 7.634, de 31 de janeiro de 2018
Altera o(a)
Lei Municipal nº 7.510, de 11 de abril de 2017
Art. 1º.
O artigo 49 da Lei nº 7.510/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
X
–
"Subsecretaria de Obras, Habitação e Regularização Fundiária."
Art. 2º.
O artigo 50 da Lei nº 7.510/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
L
–
"01 (um) Subsecretário de Obras, Habitação e Regularização Fundiária, símbolo DAS-1"
Art. 3º.
Fica acrescido o item 47 ao Anexo XI da Lei nº 7.510/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Nota Explicativa
- •
- Christian
- •
- 10 Fev 2022
O legislador se equivocou e escreveu "item 47", mas, para seguir o ordenamento, deve chamar "item 51"
Art. 4º.
O item 2 do Anexo XI da Lei nº 7.510/17 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito especial, unidade gestora orçamentária necessária à implementação da presente lei, para instalação e funcionamento da nova estrutura administrativa, assim como abertura de programas de trabalho, ações, atividades ou projetos e elementos de despesa.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.