Lei Municipal nº 7.634, de 31 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7634

2018

31 de Janeiro de 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.510/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.510/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.634 DE 31 DE JANEIRO DE 2018
      Art. 1º. 
      O artigo 49 da Lei nº 7.510/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        X  –  "Subsecretaria de Obras, Habitação e Regularização Fundiária."
        Art. 2º. 
        O artigo 50 da Lei nº 7.510/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          L  –  "01 (um) Subsecretário de Obras, Habitação e Regularização Fundiária, símbolo DAS-1"
          Art. 4º. 
          O item 2 do Anexo XI da Lei nº 7.510/17 passa a vigorar com a seguinte redação:
               "2 - São atribuições do Assessor Jurídico:
                  I - prestar assistência jurídica a todos os assuntos inerentes à respectiva Secretaria, salvo as demandas judiciais cuja atribuição pertence à Procuradoria Geral do Município;
                  II - examinar e emitir pareceres, minutas e outras peças jurídicas necessárias ao funcionamento da secretaria, incluindo os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
                  III - apreciar e elaborar minutas de atos legais, convênios, contratos e outros documentos congêneres;
                  IV - apresentar ao Secretário relatórios periódicos das atividades;
                  V - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto a sua observância;
                  VI - acompanhar o prazo de vigência dos contratos, convênios firmados pela Secretaria e seus Fundos;
                  VII - orientar, programar, coordenar os trabalhos jurídicos nos diversos setores em consonância com as determinações emanadas da Procuradoria Geral;
                  VIII - realizar a análise e encaminhamento de documentos referente a regularização fundiária;
                  IX - analisar e assessorar ao Diretor do Departamento de Habitação e Regularização Fundiária nos processos relativos às atividades pertinentes a regularização fundiária;
                  X - acompanhar, avaliar e controlar o desempenho das ações decorrentes dos processos, contratos e/ou convênios relacionados à regularização fundiária;
                  XI - colaborar tecnicamente na preparação de projetos técnicos que deverão ser utilizados em projetos e programas habitacionais no Município;
                  XII - elaborar a documentação necessária para a formalização de procedimentos legais visando a regularização fundiária de áreas no Município;
                  XIII - desempenhar outras atividades afins."
            Art. 5º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito especial, unidade gestora orçamentária necessária à implementação da presente lei, para instalação e funcionamento da nova estrutura administrativa, assim como abertura de programas de trabalho, ações, atividades ou projetos e elementos de despesa.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 7º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                  Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 31 de janeiro de 2018.

                  Bernardo Rossi
                  Prefeito

                  Projeto: GP 067 CMP 0467/2018
                  Autor: Prefeito Municipal