Lei Municipal nº 7.811, de 15 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei Municipal nº 7.510, de 11 de abril de 2017
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 7.510/2017, que define a estrutura administrativa do Poder Executivo de Petrópolis.
Art. 2º.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 7.510/2017:
Art. 3º.
Ficam alterados os artigos 26, 27, 35, 36, 51 e 52, bem como acrescidos o subitem 4.8 ao inciso IV do artigo 51, e os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 36 da Lei Municipal nº 7.510/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
V
–
"Assessoria Técnica de Apoio Gerencial, Jurídico e Legislativo;"
VI
–
"01 (um) Assessor Técnico de Apoio Gerencial, Jurídico e Legislativo, símbolo DAS - 3;"
I
–
"Assessoria Jurídica;"
1.1
"Assessoria Jurídica Adjunta;"
1.2
"Núcleo de Assessoria Técnica da Assessoria Jurídica;"
1.2.1
"Assistência Técnica;"
II
–
"Assessoria Especial de Gestão Administrativa;"
III
–
"Assessoria Especial de Organização e Métodos;"
IV
–
"Assessoria Administrativa e Financeira;"
V
–
"Núcleo de Controle Interno;"
VI
–
"Departamento Administrativo e Financeiro;"
VII
–
"Departamento de Suprimentos, Serviços Gerais e Patrimônio;"
VIII
–
"Departamento de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos;"
IX
–
"Superintendência de Licitações, Compras e Contratos Administrativos;"
X
–
"Departamento de Informações e Dados Gerenciais;"
XI
–
"Departamento de Tecnologia da Informação;"
4.1
(Revogado)
4.2
(Revogado)
5.1
(Revogado)
5.1.1
(Revogado)
5.1.2
(Revogado)
5.2
(Revogado)
5.2.1
(Revogado)
5.2.2
(Revogado)
5.2.3
(Revogado)
5.3
(Revogado)
5.3.1
(Revogado)
5.4
(Revogado)
5.5
(Revogado)
5.6
(Revogado)
5.7
(Revogado)
5.8
(Revogado)
6.1
"Setor de Apoio Financeiro;"
6.2
"Encarregado Geral de Apoio Administrativo;"
6.2.1
(Revogado)
6.3
(Revogado)
6.3.1
(Revogado)
6.3.2
(Revogado)
6.3.3
(Revogado)
6.4
(Revogado)
6.4.1
(Revogado)
6.4.2
(Revogado)
6.4.3
(Revogado)
6.4.4
(Revogado)
6.5
(Revogado)
6.5.1
(Revogado)
6.5.2
(Revogado)
6.6
(Revogado)
6.7
(Revogado)
5.1.1
(Revogado)
5.1.2
(Revogado)
5.1.2.1
(Revogado)
5.1.3
(Revogado)
5.1.3.1
(Revogado)
5.1.4
(Revogado)
5.1.4.1
(Revogado)
7.1
"Divisão de Patrimônio;"
7.2
"Divisão de Serviços Gerais;"
7.2.1
"Seção de Zeladoria;"
7.2.2
"Setor de Manutenção e Reparo do Patrimônio;"
7.3
"Setor de Protocolo Geral;"
7.4
"Setor de Almoxarifado;"
7.5
"Setor de Documentação e Serviços Gráficos;"
7.1.1
"Setor de Patrimônio Mobiliário;"
7.1.2
"Setor de Patrimônio Imobiliário;"
7.2.3
"Setor de telecomunicações;"
7.3.1
"Encarregado de Protocolo;"
7.6
"Setor de Arquivo Central;"
7.7
"Núcleo de Gestão de Processos;"
7.8
"Supervisão de Gestão de Suprimentos e Patrimônio;"
8.1
"Assessor Técnico de recursos Humanos;"
8.2
"Núcleo de Expediente e Controle;"
8.2.1
"Seção de Expediente e Serviços Internos."
8.3
"Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;"
8.3.1
"Seção de Recrutamento, Seleção e Treinamento;"
8.3.2
"Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos;"
8.3.3
"Encarregado Geral de Recursos Humanos;"
8.4
"Divisão de Administração de Pessoal;"
8.4.1
"Seção de Controle Administrativo;"
8.4.2
"Seção de Controle Financeiro;"
8.4.3
"Seção de Controle de Benefícios;"
8.4.4
"Setor de Apoio Operacional;"
8.5
"Divisão de Controle Funcional;"
8.5.1
"Setor de Controle de Expedição de Certidões;"
8.5.2
"Setor Técnico de Pessoal;"
8.6
"Divisão de Desenvolvimento Organizacional;"
8.7
"Assessoria de Recursos Humanos;"
9.1
"Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos;"
9.2
"Assessoria Técnica e Administrativa;"
9.3
"Núcleo de Registro de Preços."
9.3.1
"Encarregado de Registro de Preços;"
9.4
"Divisão de Licitações;"
9.4.1
"Encarregado de Expediente;"
9.5
"Divisão de Licitações em Saúde;"
9.5.1
"Encarregado de Expediente;"
9.6
"Divisão de Compras;"
9.6.1
"Encarregado de Expediente;"
9.7
"Divisão de Compras em Saúde;"
9.7.1
"Encarregado de Expediente;"
9.8
"Divisão de Contratos Administrativos;"
9.8.1
"Encarregado de Expediente;"
9.9
"Setor de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços;"
11.1
"Departamento Adjunto de Aplicativos e Informações Gerenciais;"
11.1.1
"Assessoria de Tecnologia da Informação."
11.1.2
"Divisão de Soluções WEB;"
11.1.3
"Seção de Soluções WEB;"
11.1.4
"Divisão de Projetos e Aplicativos;"
11.1.4.1
"Seção de Documentação;"
11.1.5
"Divisão de Suporte Técnico e Atendimento;"
11.1.5.1
"Seção de Operação e Logística."
Art. 36.
"Em decorrência das disposições do artigo anterior, o quadro de cargos de direção e assessoramento superior, funções gratificadas, funções de assessoramento superior e agentes públicos municipais da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, cujas atribuições são aquelas previstas no Anexo IV desta Lei, passa a ser o seguinte:"
I
–
"01 (um) Secretário de Administração e de Recursos Humanos, símbolo SEC;"
II
–
"01 (um) Assessor Jurídico-Chefe, símbolo FASSE;"
III
–
"01 (um) Assessor Jurídico-Adjunto, símbolo FASD;"
IV
–
"01 (um) Chefe do Núcleo de Assessoria Técnica da Assessoria Jurídica, símbolo FASG;"
V
–
"01 (um) Assistente Técnico, símbolo DAS - 5;"
VI
–
"01 (um) Assessor Especial de Gestão Administrativa, símbolo DAS - 2;"
VII
–
"01 (um) Assessor Especial de Organização e Métodos, símbolo DAS - 2;"
VIII
–
"05 (cinco) Assessores Administrativos e Financeiros, símbolo DAS - 5;
"
IX
–
"01 (um) Assistente de Controle Interno, símbolo FASG;"
X
–
"01 (um) Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, símbolo FASD;"
XI
–
"01 (um) Chefe do Setor de Apoio Financeiro, símbolo FG - 3;"
XII
–
"01 (um) encarregado Geral de Apoio Administrativo, símbolo FG - 4;"
XIII
–
"01 (um) Diretos do Departamento de Suprimentos, Serviços Gerais e Patrimônio, símbolo DAS - 2;"
XIV
–
"01 (um) Chefe da Divisão de Patrimônio, símbolo FG - 1;"
XV
–
"01 (um) Chefe do Setor de Patrimônio Mobiliário, símbolo FG - 3;"
XVI
–
"01 (um) Chefe do Setor de Patrimônio Imobiliário, símbolo FG - 3;"
XVII
–
"01 (um) Chefe da Divisão de Serviços Gerais, símbolo FG - 1;"
XVIII
–
"02 (dois) Chefes de Zeladoria, símbolo FG - 2;"
XIX
–
"01 (um) Chefe do Setor de Manutenção e Reparo do Patrimônio, símbolo FG - 3;"
XX
–
"01 (um) Chefe do Setor de Telecomunicações, símbolo FG - 3;"
XXI
–
"01 (um) Chefe do Setor de Protocolo Geral, símbolo FG - 3;"
XXII
–
"01 (um) Encarregado de Protocolo, símbolo FG - 4;"
XXIII
–
"01 (um) Diretor do Departamento de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos, símbolo DAS - 2;"
XXIV
–
"01 (um) Chefe do Setor de documentos e Serviços Gráficos, símbolos FG - 3;"
XXV
–
"01 (um) Chefe do Setor de Arquivo Central, símbolo FG - 3;"
XXVI
–
"01 (um) Chefe do Núcleo de Gestão de Processos, símbolo FASG;"
XXVII
–
"01 (um) Chefe do Núcleo de Gestão de Suprimentos e Patrimônio, símbolo APM - 1;"
XXVIII
–
01 (um) Chefe da Divisão de Administração de Pessoal, símbolo FG-1;
XXIX
–
"01 (um) Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo FG - 1;"
XXX
–
"01 (um) Chefe da Seção de Recrutamento, Seleção e Treinamento, símbolo FG - 2;"
XXXI
–
"01 (um) Chefe do Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo FG - 3;"
XXXII
–
"01 (um) Encarregado Geral de Recursos Humanos, símbolo FG - 4,"
XXXIII
–
"01 (um) Chefe da Divisão de Administração de Pessoal, símbolo FG - 1;"
XXXIV
–
"01 (um) Chefe da Seção de Controle Administrativo, símbolo FG - 2;"
XXXV
–
"01 (um) Chefe da Seção de Controle Financeiro, símbolo FG - 2;"
XXXVI
–
"01 (um) Chefe da Seção de Controle de Benefícios, símbolo FG - 2;"
XXXVII
–
"01 (um) Chefe do Setor de Apoio Operacional, símbolo FG - 3;"
XXXVIII
–
"01 (um) Chefe da Divisão de Controle Funcional, símbolo FG - 1;"
XXXIX
–
"01 (um) Chefe do Setor de Controle de Expedição de Certidões, símbolo FG - 3;"
XL
–
"01 (um) Chefe do Setor Técnico de Pessoal, símbolo FG - 3;"
XLI
–
"01 (um) Chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional, símbolo FG - 1;"
XLII
–
01 (um) Chefe do Núcleo Jurídico do DELCA, símbolo FASG;
XLIII
–
"01 (um) Assessor Técnico de Recursos Humanos, símbolo DAS - 3;"
XLIV
–
"01 (um) Núcleo de Expediente e Controle, símbolo FASG;"
XLV
–
"01 (um) Superintendente de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, símbolo DAS - 1;"
XLVI
–
"01 (um) Diretor do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, símbolo FASSE;"
XLVII
–
"01 (um) Assessor Técnico e Administrativo, símbolo FASD;"
XLVIII
–
"01 (um) Chefe da Divisão de Licitações, símbolo FG - 1;"
XLIX
–
"01 (um) Chefe da Divisão de Licitações em Saúde, símbolo FG - 1;"
L
–
"01 (um) Chefe do Setor de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços, símbolo FG - 3;"
LI
–
"11 (onze) encarregados de Expedientes, símbolo FG - 4;"
LII
–
"01 (um) Chefe da Divisão de Contratos Administrativos, símbolo FG - 1;"
LIII
–
"01 um) Chefe da Divisão de Compras em Saúde, símbolo FG - 1;"
LIV
–
"01 (um) Chefe do Núcleo de Registro de Preços, símbolo FASG;"
LV
–
"01 (um) Chefe do Departamento de Informações e Dados Gerenciais, símbolo FASD;"
LVI
–
"01 (um) Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, símbolo DAS - 2;"
LVII
–
"01 (um) Chefe do Departamento Adjunto de Aplicativos e Informações Gerenciais, símbolo FASD;"
LVIII
–
"02 (dois) Assessores de Tecnologia da Informação, símbolo Das-5;"
LIX
–
"01 (um) Chefe da Divisão de Soluções Web, símbolo FG - 2;"
LX
–
"01 (um) Chefe da Seção de Soluções Web, símbolo FG - 2;"
LXI
–
"01 (um) Chefe da divisão de Projetos e Aplicativos, símbolo FG - 1;"
LXII
–
"01 (um) Chefe da Seção de Documentação, símbolo FG - 2;"
LXIII
–
"01 (um) Chefe da Divisão de Suporte Técnico e Atendimento, símbolo FG - 1;"
LXIV
–
"01 (um) Chefe da Seção de Operação e Logística, símbolo FG - 2;"
LXV
–
"01 (um) Chefe da Seção de Expediente e Serviços Internos, símbolo FG - 2."
§ 1º
"A função de assessoramento superior de Assessor Jurídico Chefe, símbolo FASSE, é privativa de advogado público efetivo do Município de Petrópolis, cujo respectivo cargo tenha atribuições correspondentes ao disposto no art. 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro."
§ 2º
"As funções de assessoramento superior de Assessor Jurídico-Adjunto, símbolo FASD, será exercida preferencialmente por advogado público efetivo do Município de Petrópolis, cujo respectivo cargo tenha atribuições correspondentes ao disposto no art. 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro."
4.6
"Divisão de Fiscalização de Posturas, Ambulantes e Comércio de Rua;"
4.8
"Seção de Cadastramento e Acompanhamento de Ambulantes e Comércio de Rua."
V
–
"Diretoria do Departamento de Administração de Cemitérios;"
XIV
–
"01 (um) Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas, Ambulantes e Comércio de Rua, símbolo FASG."
XVIII
–
"01 (um) Diretor do Departamento de Administração de Cemitérios, símbolo DAS - 3;"
LXXII
–
"01 (um) Chefe da Seção de Cadastramento e Acompanhamento de Ambulantes e Comércio de Rua, símbolo FG - 2."
Art. 4º.
Fica acrescido o inciso LXXX ao artigo 48, da Lei Municipal nº 7.510/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
LXXX
–
"01 (um) Assessor Técnico Adjunto Jurídico; símbolo DAS - 4."
Art. 5º.
Ficam alterados os Anexos I, IV e XII, da Lei Municipal nº 7.510/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"31 - São atribuições do Chefe da Seção de Controle Administrativo:
I - promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle do andamento de processos no Departamento;
II - promover as informações iniciais dos processos funcionais;
III - instruir processos de licença médica e promover o controle individual das licenças concedidas;
IV - promover o controle individual das férias concedidas, seu registro em fichas funcionais e lançamento em folha de pagamento;
V - promover a organização e atualização do arquivo, papéis e processos relativos aos servidores regidos pela CLT;
VI - fazer anotações e atualizar Carteiras de Trabalho, conforme solicitação de funcionários, verificando as alterações feitas em registro funcional;
VII - promover a remessa diária ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria dos papéis ultimados;
VIII - desempenhar outras atribuições afins."
I - promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle do andamento de processos no Departamento;
II - promover as informações iniciais dos processos funcionais;
III - instruir processos de licença médica e promover o controle individual das licenças concedidas;
IV - promover o controle individual das férias concedidas, seu registro em fichas funcionais e lançamento em folha de pagamento;
V - promover a organização e atualização do arquivo, papéis e processos relativos aos servidores regidos pela CLT;
VI - fazer anotações e atualizar Carteiras de Trabalho, conforme solicitação de funcionários, verificando as alterações feitas em registro funcional;
VII - promover a remessa diária ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria dos papéis ultimados;
VIII - desempenhar outras atribuições afins."
"37 - São atribuições do Chefe da Seção de Controle Administrativo:
I - promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle do andamento de processos no Departamento;
II - promover as informações iniciais dos processos funcionais;
III - instruir processos de licença médica e promover o controle individual das licenças concedidas;
IV - promover o controle individual das férias concedidas, seu registro em fichas funcionais e lançamento em folha de pagamento;
V - promover a organização e atualização do arquivo, papéis e processos relativos aos servidores regidos pela CLT;
VI - fazer anotações e atualizar Carteiras de Trabalho, conforme solicitação de funcionários, verificando as alterações feitas em registro funcional;
VII - promover a remessa diária ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria dos papéis ultimados;
VIII - desempenhar outras atribuições afins."
I - promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle do andamento de processos no Departamento;
II - promover as informações iniciais dos processos funcionais;
III - instruir processos de licença médica e promover o controle individual das licenças concedidas;
IV - promover o controle individual das férias concedidas, seu registro em fichas funcionais e lançamento em folha de pagamento;
V - promover a organização e atualização do arquivo, papéis e processos relativos aos servidores regidos pela CLT;
VI - fazer anotações e atualizar Carteiras de Trabalho, conforme solicitação de funcionários, verificando as alterações feitas em registro funcional;
VII - promover a remessa diária ao Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria dos papéis ultimados;
VIII - desempenhar outras atribuições afins."
Art. 6º.
Fica acrescido o item 73 ao Anexo X da Lei Municipal nº 7.510/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Nota Explicativa
- •
- Christian
- •
- 15 Fev 2022
A redação está com um equívoco, pois o ítem 73 já existe. A adição trata-se, portanto, do ítem 74.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.