Lei Municipal nº 7.811, de 15 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7811

2019

15 de Julho de 2019

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.510/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.510/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.811 DE 15 DE JULHO DE 2019


      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 7.510/2017, que define a estrutura administrativa do Poder Executivo de Petrópolis.
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 7.510/2017:
          1.5.1.1   (Revogado)
          XXII  –  (Revogado)
          VIII  –  (Revogado)
          XXXV  –  (Revogado)
          LXIV  –  (Revogado)
          4.7   (Revogado)
          XV  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Ficam alterados os artigos 26, 27, 35, 36, 51 e 52, bem como acrescidos o subitem 4.8 ao inciso IV do artigo 51, e os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 36 da Lei Municipal nº 7.510/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
            V  –  "Assessoria Técnica de Apoio Gerencial, Jurídico e Legislativo;"
            VI  –  "01 (um) Assessor Técnico de Apoio Gerencial, Jurídico e Legislativo, símbolo DAS - 3;"
            I  –  "Assessoria Jurídica;"
            1.1   "Assessoria Jurídica Adjunta;"
            1.2   "Núcleo de Assessoria Técnica da Assessoria Jurídica;"
            1.2.1   "Assistência Técnica;"
            II  –  "Assessoria Especial de Gestão Administrativa;"
            III  –  "Assessoria Especial de Organização e Métodos;"
            IV  –  "Assessoria Administrativa e Financeira;"
            V  –  "Núcleo de Controle Interno;"
            VI  –  "Departamento Administrativo e Financeiro;"
            VII  –  "Departamento de Suprimentos, Serviços Gerais e Patrimônio;"
            VIII  –  "Departamento de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos;"
            IX  –  "Superintendência de Licitações, Compras e Contratos Administrativos;"
            X  –  "Departamento de Informações e Dados Gerenciais;"
            XI  –  "Departamento de Tecnologia da Informação;"
            4.1   (Revogado)
            4.2   (Revogado)
            5.1   (Revogado)
            5.1.1   (Revogado)
            5.1.2   (Revogado)
            5.2   (Revogado)
            5.2.1   (Revogado)
            5.2.2   (Revogado)
            5.2.3   (Revogado)
            5.3   (Revogado)
            5.3.1   (Revogado)
            5.4   (Revogado)
            5.5   (Revogado)
            5.6   (Revogado)
            5.7   (Revogado)
            5.8   (Revogado)
            6.1   "Setor de Apoio Financeiro;"
            6.2   "Encarregado Geral de Apoio Administrativo;"
            6.2.1   (Revogado)
            6.3   (Revogado)
            6.3.1   (Revogado)
            6.3.2   (Revogado)
            6.3.3   (Revogado)
            6.4   (Revogado)
            6.4.1   (Revogado)
            6.4.2   (Revogado)
            6.4.3   (Revogado)
            6.4.4   (Revogado)
            6.5   (Revogado)
            6.5.1   (Revogado)
            6.5.2   (Revogado)
            6.6   (Revogado)
            6.7   (Revogado)
            5.1.1   (Revogado)
            5.1.2   (Revogado)
            5.1.2.1   (Revogado)
            5.1.3   (Revogado)
            5.1.3.1   (Revogado)
            5.1.4   (Revogado)
            5.1.4.1   (Revogado)
            7.1   "Divisão de Patrimônio;"
            7.2   "Divisão de Serviços Gerais;"
            7.2.1   "Seção de Zeladoria;"
            7.2.2   "Setor de Manutenção e Reparo do Patrimônio;"
            7.3   "Setor de Protocolo Geral;"
            7.4   "Setor de Almoxarifado;"
            7.5   "Setor de Documentação e Serviços Gráficos;"
            7.1.1   "Setor de Patrimônio Mobiliário;"
            7.1.2   "Setor de Patrimônio Imobiliário;"
            7.2.3   "Setor de telecomunicações;"
            7.3.1   "Encarregado de Protocolo;"
            7.6   "Setor de Arquivo Central;"
            7.7   "Núcleo de Gestão de Processos;"
            7.8   "Supervisão de Gestão de Suprimentos e Patrimônio;"
            8.1   "Assessor Técnico de recursos Humanos;"
            8.2   "Núcleo de Expediente e Controle;"
            8.2.1   "Seção de Expediente e Serviços Internos."
            8.3   "Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;"
            8.3.1   "Seção de Recrutamento, Seleção e Treinamento;"
            8.3.2   "Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos;"
            8.3.3   "Encarregado Geral de Recursos Humanos;"
            8.4   "Divisão de Administração de Pessoal;"
            8.4.1   "Seção de Controle Administrativo;"
            8.4.2   "Seção de Controle Financeiro;"
            8.4.3   "Seção de Controle de Benefícios;"
            8.4.4   "Setor de Apoio Operacional;"
            8.5   "Divisão de Controle Funcional;"
            8.5.1   "Setor de Controle de Expedição de Certidões;"
            8.5.2   "Setor Técnico de Pessoal;"
            8.6   "Divisão de Desenvolvimento Organizacional;"
            8.7   "Assessoria de Recursos Humanos;"
            9.1   "Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos;"
            9.2   "Assessoria Técnica e Administrativa;"
            9.3   "Núcleo de Registro de Preços."
            9.3.1   "Encarregado de Registro de Preços;"
            9.4   "Divisão de Licitações;"
            9.4.1   "Encarregado de Expediente;"
            9.5   "Divisão de Licitações em Saúde;"
            9.5.1   "Encarregado de Expediente;"
            9.6   "Divisão de Compras;"
            9.6.1   "Encarregado de Expediente;"
            9.7   "Divisão de Compras em Saúde;"
            9.7.1   "Encarregado de Expediente;"
            9.8   "Divisão de Contratos Administrativos;"
            9.8.1   "Encarregado de Expediente;"
            9.9   "Setor de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços;"
            11.1   "Departamento Adjunto de Aplicativos e Informações Gerenciais;"
            11.1.1   "Assessoria de Tecnologia da Informação."
            11.1.2   "Divisão de Soluções WEB;"
            11.1.3   "Seção de Soluções WEB;"
            11.1.4   "Divisão de Projetos e Aplicativos;"
            11.1.4.1   "Seção de Documentação;"
            11.1.5   "Divisão de Suporte Técnico e Atendimento;"
            11.1.5.1   "Seção de Operação e Logística."
            Art. 36.   "Em decorrência das disposições do artigo anterior, o quadro de cargos de direção e assessoramento superior, funções gratificadas, funções de assessoramento superior e agentes públicos municipais da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, cujas atribuições são aquelas previstas no Anexo IV desta Lei, passa a ser o seguinte:"
            I  –  "01 (um) Secretário de Administração e de Recursos Humanos, símbolo SEC;"
            II  –  "01 (um) Assessor Jurídico-Chefe, símbolo FASSE;"
            III  –  "01 (um) Assessor Jurídico-Adjunto, símbolo FASD;"
            IV  –  "01 (um) Chefe do Núcleo de Assessoria Técnica da Assessoria Jurídica, símbolo FASG;"
            V  –  "01 (um) Assistente Técnico, símbolo DAS - 5;"
            VI  –  "01 (um) Assessor Especial de Gestão Administrativa, símbolo DAS - 2;"
            VII  –  "01 (um) Assessor Especial de Organização e Métodos, símbolo DAS - 2;"
            VIII  –  "05 (cinco) Assessores Administrativos e Financeiros, símbolo DAS - 5; "
            IX  –  "01 (um) Assistente de Controle Interno, símbolo FASG;"
            X  –  "01 (um) Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, símbolo FASD;"
            XI  –  "01 (um) Chefe do Setor de Apoio Financeiro, símbolo FG - 3;"
            XII  –  "01 (um) encarregado Geral de Apoio Administrativo, símbolo FG - 4;"
            XIII  –  "01 (um) Diretos do Departamento de Suprimentos, Serviços Gerais e Patrimônio, símbolo DAS - 2;"
            XIV  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Patrimônio, símbolo FG - 1;"
            XV  –  "01 (um) Chefe do Setor de Patrimônio Mobiliário, símbolo FG - 3;"
            XVI  –  "01 (um) Chefe do Setor de Patrimônio Imobiliário, símbolo FG - 3;"
            XVII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Serviços Gerais, símbolo FG - 1;"
            XVIII  –  "02 (dois) Chefes de Zeladoria, símbolo FG - 2;"
            XIX  –  "01 (um) Chefe do Setor de Manutenção e Reparo do Patrimônio, símbolo FG - 3;"
            XX  –  "01 (um) Chefe do Setor de Telecomunicações, símbolo FG - 3;"
            XXI  –  "01 (um) Chefe do Setor de Protocolo Geral, símbolo FG - 3;"
            XXII  –  "01 (um) Encarregado de Protocolo, símbolo FG - 4;"
            XXIII  –  "01 (um) Diretor do Departamento de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos, símbolo DAS - 2;"
            XXIV  –  "01 (um) Chefe do Setor de documentos e Serviços Gráficos, símbolos FG - 3;"
            XXV  –  "01 (um) Chefe do Setor de Arquivo Central, símbolo FG - 3;"
            XXVI  –  "01 (um) Chefe do Núcleo de Gestão de Processos, símbolo FASG;"
            XXVII  –  "01 (um) Chefe do Núcleo de Gestão de Suprimentos e Patrimônio, símbolo APM - 1;"
            XXVIII  –  01 (um) Chefe da Divisão de Administração de Pessoal, símbolo FG-1;
            XXIX  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo FG - 1;"
            XXX  –  "01 (um) Chefe da Seção de Recrutamento, Seleção e Treinamento, símbolo FG - 2;"
            XXXI  –  "01 (um) Chefe do Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo FG - 3;"
            XXXII  –  "01 (um) Encarregado Geral de Recursos Humanos, símbolo FG - 4,"
            XXXIII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Administração de Pessoal, símbolo FG - 1;"
            XXXIV  –  "01 (um) Chefe da Seção de Controle Administrativo, símbolo FG - 2;"
            XXXV  –  "01 (um) Chefe da Seção de Controle Financeiro, símbolo FG - 2;"
            XXXVI  –  "01 (um) Chefe da Seção de Controle de Benefícios, símbolo FG - 2;"
            XXXVII  –  "01 (um) Chefe do Setor de Apoio Operacional, símbolo FG - 3;"
            XXXVIII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Controle Funcional, símbolo FG - 1;"
            XXXIX  –  "01 (um) Chefe do Setor de Controle de Expedição de Certidões, símbolo FG - 3;"
            XL  –  "01 (um) Chefe do Setor Técnico de Pessoal, símbolo FG - 3;"
            XLI  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional, símbolo FG - 1;"
            XLII  –  01 (um) Chefe do Núcleo Jurídico do DELCA, símbolo FASG;
            XLIII  –  "01 (um) Assessor Técnico de Recursos Humanos, símbolo DAS - 3;"
            XLIV  –  "01 (um) Núcleo de Expediente e Controle, símbolo FASG;"
            XLV  –  "01 (um) Superintendente de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, símbolo DAS - 1;"
            XLVI  –  "01 (um) Diretor do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, símbolo FASSE;"
            XLVII  –  "01 (um) Assessor Técnico e Administrativo, símbolo FASD;"
            XLVIII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Licitações, símbolo FG - 1;"
            XLIX  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Licitações em Saúde, símbolo FG - 1;"
            L  –  "01 (um) Chefe do Setor de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços, símbolo FG - 3;"
            LI  –  "11 (onze) encarregados de Expedientes, símbolo FG - 4;"
            LII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Contratos Administrativos, símbolo FG - 1;"
            LIII  –  "01 um) Chefe da Divisão de Compras em Saúde, símbolo FG - 1;"
            LIV  –  "01 (um) Chefe do Núcleo de Registro de Preços, símbolo FASG;"
            LV  –  "01 (um) Chefe do Departamento de Informações e Dados Gerenciais, símbolo FASD;"
            LVI  –  "01 (um) Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, símbolo DAS - 2;"
            LVII  –  "01 (um) Chefe do Departamento Adjunto de Aplicativos e Informações Gerenciais, símbolo FASD;"
            LVIII  –  "02 (dois) Assessores de Tecnologia da Informação, símbolo Das-5;"
            LIX  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Soluções Web, símbolo FG - 2;"
            LX  –  "01 (um) Chefe da Seção de Soluções Web, símbolo FG - 2;"
            LXI  –  "01 (um) Chefe da divisão de Projetos e Aplicativos, símbolo FG - 1;"
            LXII  –  "01 (um) Chefe da Seção de Documentação, símbolo FG - 2;"
            LXIII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Suporte Técnico e Atendimento, símbolo FG - 1;"
            LXIV  –  "01 (um) Chefe da Seção de Operação e Logística, símbolo FG - 2;"
            LXV  –  "01 (um) Chefe da Seção de Expediente e Serviços Internos, símbolo FG - 2."
            § 1º   "A função de assessoramento superior de Assessor Jurídico Chefe, símbolo FASSE, é privativa de advogado público efetivo do Município de Petrópolis, cujo respectivo cargo tenha atribuições correspondentes ao disposto no art. 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro."
            § 2º   "As funções de assessoramento superior de Assessor Jurídico-Adjunto, símbolo FASD, será exercida preferencialmente por advogado público efetivo do Município de Petrópolis, cujo respectivo cargo tenha atribuições correspondentes ao disposto no art. 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro."
            4.6   "Divisão de Fiscalização de Posturas, Ambulantes e Comércio de Rua;"
            4.8   "Seção de Cadastramento e Acompanhamento de Ambulantes e Comércio de Rua."
            V  –  "Diretoria do Departamento de Administração de Cemitérios;"
            XIV  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas, Ambulantes e Comércio de Rua, símbolo FASG."
            XVIII  –  "01 (um) Diretor do Departamento de Administração de Cemitérios, símbolo DAS - 3;"
            LXXII  –  "01 (um) Chefe da Seção de Cadastramento e Acompanhamento de Ambulantes e Comércio de Rua, símbolo FG - 2."
            Art. 4º. 
            Fica acrescido o inciso LXXX ao artigo 48, da Lei Municipal nº 7.510/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
              LXXX  –  "01 (um) Assessor Técnico Adjunto Jurídico; símbolo DAS - 4."
              Art. 5º. 
              Ficam alterados os Anexos I, IV e XII, da Lei Municipal nº 7.510/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
                   "1 - São Atribuições do Secretário de Administração e de Recursos Humanos:
                      I - assessorar o Prefeito na formulação e implementação de políticas, normas e leis sobre administração de recursos humanos, material, patrimônio e outras relacionadas às atividades fim da Secretaria;
                      II - coordenar os serviços de recrutamento, seleção, treinamento, registro e controle funcional, classificação de cargos, regime jurídico, direitos, deveres e responsabilidade dos servidores municipais e demais atividades relativas a pessoal;
                      III - promover as atividades relativas à padronização, processamento da aquisição, guarda, distribuição e controle de material;
                      IV - promover a organização das atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis, documentos e processos que tramitam na Prefeitura;
                      V - promover a organização das atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
                      VI - supervisionar a execução de medidas relativas à aquisição ou à alienação de bens patrimoniais mobiliários e imobiliários, bem como as que digam respeito à destinação do material inservível ou em desuso;
                      VII - promover a administração e conservação das instalações da Prefeitura;
                      VIII - coordenar as atividades relacionadas à aquisição de bens, produtos e serviços, bem como os procedimentos licitatórios destinados a este fim;
                      IX - expedir os atos normativos necessários à boa execução das leis e regulamentos, no âmbito de suas competências;
                      X - proferir despacho final nos processos que tratem de:
                         a) rescisão de contrato de trabalho sem justa causa;
                         b) contagem e averbação de tempo de serviço;
                         c) licenças e concessões aos servidores previstas em lei;
                         d) adicionais, gratificações e abonos previstos em lei;
                         e) consignações em folha de pagamento;
                         f) recolhimento de encargos sociais e trabalhistas;
                         g) expedição de certidões de inteiro teor e funcionais;
                         h) apostila de nome;
                         i) folha de pagamento de servidores;
                         j) lotação de pessoal;
                         k) arquivamento de processos;
                      XI - expedir Portarias e atos administrativos decorrentes dos despachos finais proferidos nos assuntos mencionados nos incisos deste artigo;
                      XII - autorizar a concessão de estágio de complementação educacional;
                      XIII - determinar a instauração de sindicância e designar servidor para atuar como sindicante;
                      XIV - determinar a instauração de inquérito administrativo e afastamento preventivo;
                      XV - homologar resultado e aplicar penalidades disciplinares, decorrentes de sindicância ou inquérito administrativo,de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
                      XVI - supervisionar as atividades dos órgãos que integram a Secretaria;
                      XVII - desempenhar outras atribuições afins."
                "2 - São atribuições do Assessor Jurídico-Chefe:
                      I - exercer a direção técnico-jurídica e administrativa da Assessoria Jurídica;
                      II - dispor, dentro de seu âmbito de competências, sobre o regime de funcionamento, a organização dos serviços e o exercício de todos os atos necessários à gestão e à administração dos recursos humanos, financeiros e materiais da Assessoria Jurídica;
                      III - coordenar e supervisionar a Assessoria Jurídica Adjunta, podendo avocar ou delegar atribuições.
                      IV - aconselhar juridicamente o Secretário de Administração e de Recursos Humanos no exercício de suas funções;
                      V - atender às demandas de consultoria e assessoramento jurídicos da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos que lhe sejam submetidas pelo Secretário, diretamente, ou pela chefia dos órgãos superiores da estrutura organizacional;
                      VI - emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de legislação ou atos administrativos;
                      VII - oficiar obrigatoriamente no controle de juridicidade;
                      VIII - examinar previamente e proferir parecer, exclusivamente quanto aos aspectos jurídicos, minutas de editais licitatórios, contratos, convênio, acordos, termos e outros ajustes, bem como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação nos termos da lei;
                      IX - quando solicitada, cooperar na elaboração de minutas de editais licitatórios, contratos, convênios, acordos, termos e outros ajustes, ressalvada a competência dos demais órgãos da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos;
                      X - examinar, quanto à regularidade formal aos aspectos jurídicos, minutas de projetos de lei e demais atos normativos;
                      XI - quando solicitada, cooperar, dentro de seu âmbito de competência, na elaboração legislativa;
                      XII - quando solicitada, interagir e cooperar com a Procuradoria Geral do Município, observando-se as competências constitucionais e legais dessa, no exame de demandas judiciais atinentes à Secretaria de Administração e de Recursos Humanos;
                      XIII - emitir parecer jurídico prévio e conclusivo em todas as consultas que venham a ser submetidas à Assessoria Jurídica;
                      XIV - coordenar a elaboração de minuta de informações a serem prestadas junto ao Poder Judiciário em mandados de segurança contra ato de autoridade administrativa vinculada à Secretaria de Administração e de Recursos Humanos; e
                      XV - opinar juridicamente, no âmbito de sindicâncias e inquéritos administrativos unicamente quanto à observância de contraditório e ampla defesa no decorrer da instrução processual."
                   "8 - São Atribuições do Chefe do Núcleo do Controle Interno:
                      I - orientar, programar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos diversos setores em consonância com as determinações emanadas da Controladoria Geral do Município;
                      II - exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de controle interno, emitindo pareceres técnicos atinentes à sua área de competências;
                      III - assessorar o Secretário de Administração e de Recursos Humanos na formação de políticas e técnicas administrativas, especialmente as de controle interno, propondo normas e fixação de padrões;
                      IV - elaborar programas de inspeção e de auditoria interna, coordenando o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área e apresentando soluções no âmbito do planejamento governamental;
                      V - avaliar o cumprimento das metas previstas nos programas, projetos e atividades administrativas, providenciando nas análises e rotinas de avaliação quanto ao Plano Plurianual Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                      VI - propor ao Secretário, quando julgadas necessárias, ou por solicitação dos setores da secretaria, a realização de inspeções e auditorias internas ou de auditorias externas contratadas e inventários especiais;
                      VII - avaliar e acompanhar as despesas consignadas no orçamento;
                      VIII - criar condições necessárias à regularidade da realização da despesa;
                      IX - acompanhar o planejamento e execução dos contratos administrativos;
                      X - verificar a regularidade da execução dos contratos administrativos;
                      XI - promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;
                      XII - examinar, de acordo com a legislação, a forma e o conteúdo dos processos sob controle;
                      XIII - manter o controle dos limites e das condições de realização das operações de crédito e de inscrições de Restos a Pagar;
                      XIV - acompanhar e orientar o sistema de controle de custos;
                      XV - manter e elencar os dados e informações relativos aos sistemas de prestações de contas da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, bem como os constantes de leis, regulamentos, normas e decisões do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas da União e demais órgãos da União e do Estado do Rio de Janeiro;
                      XVI - acompanhar os processos juntos aos Tribunais de Contas, Tribunal de Contas da União e demais órgãos da União e do Estado do Rio de Janeiro;
                      XVII - desempenhar outras atividades afins."
                   "13 - São atribuições do Diretor do Departamento de Suprimentos Serviços Gerais e Patrimônio:
                      I - coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a distribuição de material permanente e de consumo, e ao registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais do Município;
                      II - promover as atividades de recebimento, conferência, classificação, registro, armazenamento, conservação, guarda e distribuição dos materiais utilizados pela Prefeitura;
                      III - organizar e supervisionar o funcionamento do Almoxarifado Geral para atendimento das diversas unidades da Prefeitura;
                      IV - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;
                      V - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados;
                      VI - promover a manutenção, em forma atualizada, dos registros do Patrimônio Municipal;
                      VII - coordenar a elaboração de termos de responsabilidade relativos aos bens permanentes;
                      VIII - promover o seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Prefeitura;
                      IX - programar, organizar e supervisionar a execução das atividades relativas à limpeza, guarda e conservação das instalações da Prefeitura;
                      X - promover estudos e implantação de normas de organização de recebimento, numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da Prefeitura;
                      XI - orientar, organizar e supervisionar os serviços de telefonia e de recebimento, distribuição e envio de correspondência da Prefeitura;
                      XII - supervisionar os serviços gráficos e de fotocópias;
                      XIII - dispor normas sobre o sistema de iluminação, consumo de água e tarifas telefônicas nas instalações da Prefeitura e controlar sua adequada utilização;
                      XIV - programar e coordenar os trabalhos relativos à utilização dos cemitérios;
                      XV - providenciar, orientar e acompanhar a regulamentação e a fiscalização dos serviços funerários existentes no Município;
                      XVI - desempenhar outras atribuições afins."
                   "14 - São atribuições do Chefe da Divisão de Patrimônio:
                      I - promover a classificação, codificação, manutenção e registro de material permanente, em articulação com o Departamento de Contabilidade;
                      II - coordenar a elaboração de normas para a codificação e informatização dos bens permanentes;
                      III - manter atualizado o inventário do patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
                      IV - providenciar a confecção das plaquetas de identificação dos bens permanentes;
                      V - elaborar periodicamente, o demonstrativo global de bens móveis e imóveis da Prefeitura que deverá ser encaminhado para a Secretaria de Fazenda;
                      VI - promover visitas periódicas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nas diversas unidades da Prefeitura e seu estado de conservação, tomando as providências cabíveis nos casos de desvio ou falta de bens eventualmente verificados e má conservação;
                      VII - providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pela chefia, relativos aos bens permanentes que lhes forem distribuídos;
                      VIII - promover a elaboração de mapa relativos a cada unidade da Prefeitura com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
                      IX - fazer o tombamento dos bens imóveis da Prefeitura e providenciar o registro da escritura, o termo de doação ou qualquer outro documento ligado à forma de incorporação do bem ao acervo da Prefeitura;
                      X - comunicar à Divisão de Contabilidade o valor e a distribuição dos novos bens imóveis e móveis registrados no patrimônio da Prefeitura;
                      XI - manter atualizado o arquivo de documentação ligado à aquisição localização e tombamento dos bens imóveis;
                      XII - preparar e encaminhar ao Diretor do Departamento a relação de bens a serem segurados;
                      XIII - desempenhar outras atribuições afins"
                   "23 - São atribuições do Chefe do Setor de Almoxarifado:
                      I - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, registro, armazenamento, distribuição e controle dos materiais utilizados nos serviços da Prefeitura;
                      II - organizar e manter estoque de materiais em condições de atender ao ritmo de produção e consumo dos diversos órgãos;
                      III - estudar e determinar o ponto de suprimento de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Prefeitura e tomar providências imediatas para a reposição do material, em articulação com a Divisão de Compras do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos;
                      IV - providenciar a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
                      V - providenciar o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimento;
                      VI - solicitar, sempre que necessário o pronunciamento de órgãos técnicos no caso do recebimento de materiais e equipamentos especializados;
                      VII - preparar extratos mensais de movimento de entrada e saída de materiais e encaminha-los ao Diretor do Departamento de Suprimentos, Serviços Gerais e Patrimônio;
                      VIII - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar, em colaboração com a Divisão de Patrimônio, a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da administração;
                      IX - comunicar ao Diretor do Departamento de Suprimentos, Serviços Gerais e Patrimônio a distribuição do material permanente para efeito de carga;
                      X - desempenhar outras atribuições afins."
                   "28 - São atribuições do Diretor do Departamento de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos:
                      I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de planejamento e execução de programas de aperfeiçoamento e a realização de concursos e provas de habilitação;
                      II - fazer publicar os editais e informações sobre concursos, assim como os respectivos resultados;
                      III - convocar através de edital, em cumprimento a despacho autorizador, os aprovados em concurso público ou processo seletivo para serem submetidos a exame admissional;
                      IV - encaminhar servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais;
                      V - estudar e propor ao titular do órgão:
                            a) a implantação de medidas que proporcionem melhores condições de trabalho aos servidores Prefeitura;
                            b) a concessão de benefícios, dentro das possibilidades da Prefeitura, que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores;
                      VI - coordenar as atividades de registro da vida funcional dos servidores;
                      VII - coordenar, as atividades de Administração de Pessoal, envolvendo folha de pagamento, recolhimento de encargos sociais, desligamento de servidores e demais rotinas trabalhistas;
                      VIII - examinar atos administrativos relativos a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;
                      IX - supervisionar os trabalhos de preenchimento e assinatura dos contratos e das carteiras profissionais do pessoal;
                      X - coordenar a expedição e assinar memorandos de encaminhamento, declarações e certidões funcionais;
                      XI - coordenar a elaboração de estudos relativos a simplificação de rotinas e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho das diferentes repartições da Prefeitura;
                      XII - acompanhar o levantamento sobre o desempenho das unidades administrativas da Prefeitura e a inter-relação das mesmas;
                      XIII - coordenar estudos sobre aperfeiçoamento de formulários, mapas e impressos, que visem simplificar as rotinas internas de trabalho;
                      XIV - assessorar e acompanhar projetos em desenvolvimento, promovendo estudos para melhoria de eficiência, adotando ferramentas administrativas de medidas de desempenho e com o objetivo de tornar todo o processo mais eficaz;
                      XV - desempenhar outras atribuições afins."
                   "46 - São atribuições do Superintendente de Licitações, Compras e Contratos Administrativos:
                      I - prestar assistência direta ao Secretário de Administração e de Recursos Humanos, no desempenho de suas atribuições ligadas a licitações, compras e contratos administrativos;
                      II - monitorar e gerenciar, continua e permanentemente, os dados e informações relativos a sua área de atuação;
                      III - promover, em seu nível de competência, contatos com entidades e órgãos públicos e privados relacionados à execução de atividades sob sua responsabilidade;
                      IV - coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas unidades administrativas vinculadas a Superintendência de Licitações, Compras e Contratos Administrativos;
                      V - coordenar, planejar, estabelecer e controlar planos e metas para as atividades de Licitações, Compras e Contratos Administrativos;
                      VI - propor normas e procedimentos relacionados com sua área de atuação;
                      VII - promover análise criteriosa dos expedientes de compras, licitações e contratos, que são encaminhados como necessidades das diversas unidades administrativas do Município;
                      VIII - organizar o levantamento de dados administrativos para a confecção das estatísticas e indicadores de desempenho;
                      IX - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades, expedientes e procedimentos conduzidos na Superintendência de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, necessários às tomadas de decisão e que otimizem ou racionalizem as rotinas de departamento e economicidade administrativa no Município, submetendo-os ao Secretário de Administração e de Recursos humanos;
                      X - exigir relatórios periódicos dos demais setores da Superintendência de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, realizar reuniões freqüentes com estes setores e promover pesquisas, com vistas a identificar problemas e propor soluções para o bom desenvolvimento da Superintendência;
                      XI - verificar a necessidade de capacitação dos servidores lotados na Superintendência de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, considerando as mudanças normativas e da legislação;
                      XII - propor e coordenar a elaboração de metodologias com subsídios para avaliação e acompanhamento das Licitações, Compras e Contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados;
                      XIII - quando for necessário, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;
                      XIV - desempenhar outras atribuições."
                   "47 - São atribuições do Diretor do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos:
                      I - coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades relativas aos procedimentos licitatórios, de compras e de contratações;
                      II - determinar as publicações estabelecidas na legislação vigente;
                      III - encaminhar os processos de Licitação bem como os de dispensa e inexigibilidade de licitação, às autoridades competentes para autorização, homologação, ratificação, anulação e revogação;
                      IV - promover a organização e a manutenção do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço;
                      VII - proceder o enquadramento nas diversas modalidades de Licitação;
                      VIII - efetuar a análise das solicitações de Licitação dos diversos órgãos da Administração;
                      IX - coordenar o chamamento dos licitantes vencedores para conhecimento e assinatura dos contratos;
                      X - solicitar dados e esclarecimentos, quando for o caso, dos órgãos envolvidos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
                      XI - promover estudos técnicos para orientar a contratação dos principais serviços, possibilitando a prática de melhores preços, padronização e unificação na forma de contratação, em conjunto com os chefes das divisões subordinadas;
                      XII - garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos;
                      XIII - verificar as necessidades de capacitação dos profissionais de seu departamento;
                      XIV - auxiliar outros departamentos objetivando a correta elaboração dos processos de licitações, compras e contratações;
                      XV - acompanhar os procedimentos licitatórios e os de dispensas e inexigibilidades de licitação para efetivação das aquisições de bens, materiais e serviços;
                      XVI - coordenar as atividades dos Pregoeiros e da Comissão Permanente de Licitação;
                      XVII - produzir as informações necessárias para que a Superintendência possa gerar os indicadores a serem analisados, monitorados e avaliados pelos setores competentes;
                      XVIII - auxiliar na elaboração dos relatórios quadrimestrais e anual de gestão municipal;
                      XIX - quando for necessário, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;
                      XX - desempenhar outras atribuições afins."
                   "49 - São atribuições do Chefe do Núcleo de Registro de Preços:
                      I - gerenciar as Atas de Registro de Preços, indicar os fornecedores, preços, quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observando a ordem de classificação na licitação;
                      II - acompanhar os processos de licitações para registro de preços e de adesão aos registros de preços de interesse do Município;
                      III - convocar os fornecedores para retirada da nota de empenho e assinatura da respectiva ata;
                      IV - controlar, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
                      V - instruir e conduzir, em conjunto com o Diretor do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, os procedimentos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
                      VI - verificar a conformidade das condições registradas na Ata de Registro de Preços junto ao mercado, em conjunto com a Divisão de Compras;
                      VII - providenciar as publicações, na forma da legislação em vigor, no âmbito de sua atuação;
                      VIII - alimentar o SIGFIS - Sistema Integrado de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de sua atuação;
                      IX - desempenhar outras atribuições afins."
                   "50 - São atribuições do Chefe da Divisão de Licitações:
                      I - instruir e realizar as atividades inerentes à elaboração dos processos licitatórios no âmbito da Administração direta, em sua fase interna, exceto as licitações específicas da área de saúde, e encaminhá-los para Comissão Permanente de Licitações e para os Pregoeiros;
                      II - selecionar as firmas a serem convidadas para o certame licitatório;
                      III - dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e pelos Pregoeiros;
                      IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiros nos processos de compras de materiais e equipamentos e contratação de serviços;
                      V - receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços;
                      VI - registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na forma da legislação em vigor;
                      VII - elaborar os editais de licitações de acordo com a legislação em vigor;
                      VIII - orientar e fornecer informações sobre processos aos interessados;
                      IX - alimentar o portal da transparência no que se refere as licitações;
                      X - fazer as publicações legais das licitações, na forma da legislação em vigor;
                      XI - publicar os atos de adjudicação, homologação, revogação e anulação das licitações;
                      XII - elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas a matéria de sua competência;
                      XIII - alimentar o SIGFIS - Sistema Integrado de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de sua atuação;
                      XIV - desempenhar outras atribuições afins."
                "   51 - São atribuições do Chefe da Divisão de Licitações em saúde:
                      I - instruir e realizar as atividades inerentes à elaboração dos processos licitatórios no âmbito da Administração direta, específicas da área de saúde, em sua fase interna, e encaminhá-los para Comissão Permanente de Licitações e para os Pregoeiros;
                      II - selecionar as firmas a serem convidadas para as licitações específicas da área de saúde;
                      III - dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e pelos Pregoeiros nas licitações específicas da área de saúde;
                      IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiros nos processos de compras de materiais e equipamentos e contratação de serviços nas licitações específicas da área de saúde;
                      V - receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços nas licitações específicas da área de saúde;
                      VI - registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na forma da legislação em vigor, referente as licitações específicas da área de saúde;
                      VII - elaborar os editais de licitações de acordo com a legislação em vigor, nas licitações específicas da área de saúde;
                      VIII - orientar e fornecer informações sobre processos no âmbito de sua competência;
                      IX - alimentar o portal da transparência no que se refere as licitações específicas da área de saúde;
                      X - fazer a publicação legal das licitações no âmbito de sua competência, na forma da legislação em vigor;
                      XI - publicar os atos de adjudicação, homologação, revogação e anulação nas licitações específicas da área de saúde
                      XII - elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas a matéria de sua competência;
                      XIII - alimentar o SIGFIS - Sistema Integrado de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de sua atuação;
                      XIV - alimentar o Banco de Preços em Saúde - BPS;
                      XV - desempenhar outras atribuições afins."
                   "52 - São atribuições do Chefe da Divisão de Compras: 
                      I - providenciar a aquisição de materiais, serviços e alienações, em articulação com o Almoxarifado Geral por ocasião do suprimento, ou com os demais órgãos da Administração direta quando não estiverem obrigadas ao procedimento licitatório;
                      II - elaborar e expedir as propostas para consultas de preços;
                      III - processar os pedidos das Unidades avaliando individualmente cada solicitação, fazendo as devidas cotações e estimativas para posterior aquisição;
                      IV - buscar novos fornecedores, a fim de ampliar a competitividade e garantir a economicidade, a melhoria na qualidade dos produtos;
                      V - verificar a idoneidade do fabricante e dos produtos e dos serviços a serem adquiridos, zelando pela qualidade dos mesmos;
                      VI - elaborar e expedir os pedidos de aquisição de materiais e execução de serviços;
                      VII - fazer, organizar e manter atualizado o catálogo de materiais de consumo e permanentes de empenho mais frequente na Prefeitura e o cadastro de preços correntes;
                      VIII - manter o controle dos processos com cotação em andamento e com cotações finalizadas para qualquer esclarecimento dos interessados;
                      IX - lançar as cotações ou estimativas no Sistema e anexar ao processo, assim como as certidões de regularidade fiscal e planilha de custos;
                      X - conferir as planilhas de custos, emitir folha de rosto, onde se define valores, vencedores e modalidade da aquisição, e quando necessário, anexar planilha de divisão de verbas e Solicitação de Autorização de Fornecimento (SAF) teste;
                      XI - alimentar o SIGFIS - Sistema Integrado de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de sua atuação;
                      XII - desempenhar outras atribuições afins."
                   "53 - São atribuições do Chefe da Divisão de Compras em Saúde:
                      I - providenciar a aquisição de materiais, serviços e alienações, específicos da área de saúde, em articulação com o Almoxarifado Geral por ocasião do suprimento, ou com os demais órgãos da Administração direta quando não estiverem obrigadas ao procedimento licitatório;
                      II - elaborar e expedir as propostas para consultas de preços para insumos, equipamentos, medicamentos, material médico-hospitalar, materiais em geral e serviços específicos da área de saúde ;
                      III - processar os pedidos das Unidades avaliando individualmente cada solicitação, fazendo as devidas cotações e estimativas para posterior aquisição na área de saúde;
                      IV - buscar novos fornecedores, a fim de ampliar a competitividade e garantir a economicidade, a melhoria na qualidade dos produtos serviços de saúde;
                      V - verificar a idoneidade do fabricante e dos produtos e dos serviços de saúde a serem adquiridos, zelando pela qualidade dos mesmos;
                      VI - elaborar e expedir os pedidos de aquisição de materiais e execução de serviços para área especifica de saúde;
                      VII - fazer, organizar e manter atualizado o catálogo de materiais de consumo e permanentes de empenho mais frequente na Secretaria de Saúde e o cadastro de preços correntes;
                      VIII - manter o controle dos processos com cotação em andamento e com cotações finalizadas para qualquer esclarecimento dos interessados;
                      IX - lançar as cotações ou estimativas no Sistema e anexar ao processo, assim como as certidões de regularidade fiscal e planilha de custos;
                      X - conferir as planilhas de custos, emitir folha de rosto, onde se define valores, vencedores e modalidade da aquisição, e quando necessário, anexar planilha de divisão de verbas e Solicitação de Autorização de Fornecimento (SAF) teste;
                      XI - alimentar o SIGFIS - Sistema Integrado de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de sua atuação;
                      XII - desempenhar outras atribuições afins."
                   "54 - São atribuições do Chefe da Divisão de Contratos Administrativos:
                      I - providenciar a emissão, lavratura e distribuição dos Termos de contratos, aditivos, prorrogações, ajuste de contas, convênios, distratos, apostilamentos, de aplicação de penalidades, cessão de uso, comodato, acordos e termos congêneres;
                      II - organizar e atualizar o arquivo físico e digital dos Contratos, Convênios e demais termos congêneres, firmados pelo Município;
                      III - analisar as garantias contratuais apresentadas pelos contratados;
                      IV - promover a lavratura de Contratos, Convênios e demais termos firmados pelo Município;
                      V - exercer as atividades relativas à formalização dos Contratos Administrativos demais termos firmados pelo Município;
                      VI - promover a transcrição de termos diversos e lavratura de termos de cessão de uso de áreas de terras nos cemitérios do município;
                      VII - organizar os livros de contratos e demais termos firmados pelo Município;
                      VIII - elaborar, conferir e controlar os extratos de termos lavrados e sua publicação;
                      IX - providenciar prorrogação dos contratos de Serviços, Locação, Convênios e aquisição de material e demais termos, sempre que solicitado pelo órgão competente;
                      X - realizar o apostilamento dos empenhos em cada início de exercício e sempre que houver o reajuste ou o reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos;
                      XI - realizar o lançamento em planilhas diversas para consulta e controle pertinentes;
                      XII - alimentar o SIGFIS - Sistema Integrado de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de sua atuação;
                      XIII - desempenhar outras atribuições afins."
                   "57 - São atribuições do Chefe do Departamento de Informações e Dados Gerenciais:
                      I - em coordenação com o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação exercer as atividades da tecnologia da informação, abrangendo recursos humanos, técnicos e materiais no âmbito da Administração Pública, bem como orientação normativa e controle;
                      II - em coordenação com o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação elaborar e implantar atos necessários ao funcionamento do Sistema Municipal de Informática, inclusive relativos a integração e alinhamento das ações de TI; compra e/ou contratação de serviços e equipamentos; normas, padrões e metodologias a serem adotadas; acompanhamento e avaliação dos trabalhos em curso;
                      III - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do Departamento, enviando-as ao Secretário;
                      IV - em coordenação com o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação coordenar todas as ações de TI no que tange as interfaces das diversas Secretarias;
                      V - em coordenação com o Chefe do Núcleo de Aplicativos e Informações Gerenciais, garantir a integridade, a recuperação e acesso às bases de dados dos diversos Sistemas Setoriais;
                      VI - coordenar e ter acesso à documentação dos sistemas setoriais com vistas à sua integração ao Sistema Municipal de Informática;
                      VII - em coordenação com o Chefe do Núcleo de Aplicativos e Informações Gerenciais, realizar periodicamente auditoria ordinária nos diversos Sistemas implantados, bem como verificar o fiel cumprimento das políticas, normas e padrões estabelecidos;
                      VIII - em coordenação com o Chefe do Núcleo de Aplicativos e Informações Gerenciais, orientar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas que forem determinados pela administração superior;
                      IX - em coordenação com o Chefe do Núcleo de Aplicativos e Informações Gerenciais, projetar e acompanhar a implantação de banco de dados, da metodologia de desenvolvimento e sistemática de documentação de Sistemas;
                      X - em coordenação com o Chefe do Núcleo de Aplicativos e Informações Gerenciais, manter os programas que integram os sistemas implantados e a implantar;
                      XI - desempenhar outras atribuições afins."
                   "14 - São atribuições do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas, Ambulantes e Comércio de Rua:
                      I - analisar e enquadrar as solicitações para o exercício de atividades comerciais e de prestação de serviços em logradouros públicos, segundo os dispositivos definidos nos instrumentos legais pertinentes;
                      II - exarar os despachos em processos, examinar e dar pareceres relativos a pedidos de concessões de licença a título precário para atividades do comércio eventual e ambulante e de prestação de serviços em logradouros públicos;
                      III - informar, examinar e dar pareceres em processos relativos à outorga de permissões para atividades em logradouros públicos;
                      IV - verificar e efetuar os cálculos das taxas a serem pagas pelo exercício das atividades;
                      V - elaborar os cálculos e controlar o recolhimento do preço público pela utilização de área em logradouros públicos;
                      VI - estabelecer critérios e medidas que disciplinem o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão, a título precário, do Alvará de Autorização;
                      VII - conceder Alvará de Autorização para exploração, em logradouros públicos, de atividades comerciais e de prestação de serviços, ambulantes e eventuais em locais predeterminados;
                      VIII - orientar, supervisionar e acompanhar a fiscalização, proporcionando resultados adequados às diretrizes estabelecidas pelo Município;
                      IX - estabelecer e fazer cumprir a programação fiscal, supervisionando e integrando as ações de fiscalização e encaminhando informações sobre seus resultados para o Núcleo de Fiscalização;
                      X - acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das tarefas pertinentes aos fiscais;
                      XI - subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, dentro de sua área de atuação;
                      XII - responder solicitações de informações;
                      XIII - oferecer orientações a contribuintes no contexto de suas atividades;
                      XIV - identificar e solicitar comparecimento de contribuintes com pendências;
                      XV - através das Equipes de Fiscalização de Posturas:
                         a) executar ações de fiscalização das Posturas de suas competências, de acordo com a programação estabelecida;
                         b) elaborar peça fiscal de lançamento;
                         c) orientar os contribuintes de modo a garantir o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais;
                         d) cumprir plantões fiscais;
                      XVI - orientar, supervisionar e acompanhar a fiscalização, proporcionando resultados adequados às diretrizes estabelecidas pelo Município;
                      XVII - estabelecer e fazer cumprir a programação fiscal, supervisionando e integrando as ações de fiscalização e encaminhando informações sobre seus resultados para o Núcleo de Fiscalização de Posturas, Ambulantes e Comércio de Rua;
                      XVIII - acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das tarefas pertinentes aos fiscais;
                      XIX - subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, dentro de sua área de atuação;
                      XX - responder solicitações de informações;
                      XXI - oferecer orientações a contribuintes no contexto de suas atividades;
                      XXII - identificar e solicitar comparecimento de contribuintes com pendências;
                      XXIII - através das Equipes de Fiscalização de Posturas:
                            a) executar ações de fiscalização das Posturas de suas competências, de acordo com a programação estabelecida;
                            b) elaborar peça fiscal de lançamento;
                            c) orientar os contribuintes de modo a garantir o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais;
                            d) cumprir plantões fiscais;
                      XXIV - desempenhar outras atribuições afins."
                Art. 7º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 8º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                    Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de julho de 2019.

                    Bernardo Rossi
                    Prefeito

                    Projeto: GP 272 CMP 1480/2019
                    Autor: Prefeito Municipal