Lei Municipal nº 7.829, de 12 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

7829

2019

12 de Agosto de 2019

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.510/2017 E SEUS ANEXOS, QUE DISPÕEM SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.510/2017 E SEUS ANEXOS, QUE DISPÕEM SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI Nº 7.829 DE 12 DE AGOSTO DE 2019


      Art. 1º. 
      O artigo 36 da Lei Municipal nº 7.510, de 11 de abril de 2017, alterado pela Lei nº 7.811, de 15 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 36.   "Em decorrência das disposições do artigo anterior, o quadro de cargos de direção e assessoramento superior, funções gratificadas, funções de assessoramento superior e agentes públicos municipais da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, cujas atribuições são aquelas previstas no Anexo IV desta Lei, passa a ser o seguinte:"
        I  –  "01 (um) Secretário de Administração e de Recursos Humanos, símbolo SEC;"
        II  –  "01 (um) Assessor Jurídico-Chefe, símbolo FASSE;"
        III  –  "01 (um) Assessor Jurídico-Adjunto, símbolo FASD;"
        IV  –  "01 (um) Chefe do Núcleo de Assessoria Técnica da Assessoria Jurídica, símbolo FASG;"
        V  –  "01 (um) Assistente Técnico, símbolo DAS - 5;"
        VI  –  "01 (um) Assessor Especial de Gestão Administrativa, símbolo DAS - 2;"
        VII  –  "01 (um) Assessor Especial de Organização e Métodos, símbolo DAS - 2;"
        VIII  –  "05 (cinco) Assessores Administrativos e Financeiros, símbolo DAS - 5;"
        IX  –  "01 (um) Assistente de Controle Interno, símbolo FASG;"
        X  –  "01 (um) Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, símbolo FASD;"
        XI  –  "01 (um) Chefe do Setor de Apoio Financeiro, símbolo FG - 3;"
        XII  –  "01 (um) Encarregado Geral de Apoio Administrativo, símbolo FG - 4;"
        XIII  –  "01 (um) Diretor do Departamento de Suprimentos Serviços Gerais e Patrimônio, símbolo DAS - 2;"
        XIV  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Patrimônio, símbolo FG - 1;"
        XV  –  "01 (um) Chefe do Setor de Patrimônio Mobiliário, símbolo FG - 3;"
        XVI  –  "01 (um) Chefe do Setor de Patrimônio Imobiliário, símbolo FG - 3;"
        XVII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Serviços Gerais, símbolo FG - 1;"
        XVIII  –  "02 (dois) Chefes da Seção de Zeladoria, símbolo FG - 2;"
        XIX  –  "01 (um) Chefe do Setor de Manutenção e Reparo do Patrimônio, símbolo FG - 3;"
        XX  –  "01 (um) Chefe do Setor de Telecomunicações, símbolo FG - 3;"
        XXI  –  "01 (um) Chefe do Setor de Protocolo Geral, símbolo FG - 3;"
        XXII  –  "01 (um) Encarregado de Protocolo, símbolo FG - 4;"
        XXIII  –  "01 (um) Chefe do Setor de Almoxarifado, símbolo FG - 3;"
        XXIV  –  "01 (um) Chefe do Setor de Documentação e Serviços Gráficos, símbolo FG - 3;"
        XXV  –  "01 (um) Chefe do Setor de Arquivo Central, símbolo FG - 3;"
        XXVI  –  "01 (um) Chefe do Núcleo de Gestão de Processos, símbolo FASG;"
        XXVII  –  "01 (um) Supervisor Geral de Gestão de Suprimentos e Patrimônio, símbolo APM - 1;"
        XXVIII  –  "01 (um) Diretor do Departamento de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos, símbolo DAS - 2;"
        XXIX  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo FG - 1;"
        XXX  –  "01 (um) Chefe da Seção de Recrutamento, Seleção e Treinamento, símbolo FG - 2;"
        XXXI  –  "01 (um) Chefe do Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, símbolo FG - 3;"
        XXXII  –  "01 (um) Encarregado Geral de Recursos Humanos, símbolo FG - 4;"
        XXXIII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Administração de Pessoal, símbolo FG - 1;"
        XXXIV  –  "01 (um) Chefe da Seção de Controle Administrativo, símbolo FG - 2;"
        XXXV  –  "01 (um) Chefe da Seção de Controle Financeiro, símbolo FG - 2;"
        XXXVI  –  "01 (um) Chefe da Seção de Controle de Benefícios, símbolo FG - 2;"
        XXXVII  –  "01 (um) Chefe do Setor de Apoio Operacional, símbolo FG - 3;"
        XXXVIII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Controle Funcional, símbolo FG - 1;"
        XXXIX  –  "01 (um) Chefe do Setor de Controle de Expedição de Certidões, símbolo FG - 3;"
        XL  –  "01 (um) Chefe do Setor Técnico de Pessoal, símbolo FG - 3;"
        XLI  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional, símbolo FG - 1;"
        XLII  –  "01 (um) Assessor de Recursos Humanos, símbolo DAS - 5;"
        XLIII  –  "01 (um) Assessor Técnico de Recursos Humanos, símbolo DAS - 3;"
        XLIV  –  "01 (um) Chefe do Núcleo de Expediente e Controle, símbolo FASG;"
        XLV  –  "01 (um) Superintendente de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, símbolo DAS - 1;"
        XLVI  –  "01 (um) Diretor do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, símbolo FASSE;"
        XLVII  –  "01 (um) Assessor Técnico e Administrativo, símbolo FASD;"
        XLVIII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Licitações, símbolo FG - 1;"
        XLIX  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Licitações em Saúde, símbolo FG - 1;"
        L  –  "01 (um) Chefe do Setor de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços, símbolo FG - 3;"
        LI  –  "11 (onze) Encarregados de Expediente, símbolo FG - 4;"
        LII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Contratos Administrativos, símbolo FG - 1;"
        LIII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Compras, símbolo FG - 1;"
        LIV  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Compras em Saúde, símbolo FG - 1;"
        LV  –  "01 (um) Chefe do Núcleo de Registro de Preços, símbolo FASG;"
        LVI  –  "01 (um) Chefe do Departamento de Informações e Dados Gerenciais, símbolo FASD;"
        LVII  –  "01 (um) Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, símbolo DAS - 2;"
        LVIII  –  "01 (um) Chefe do Departamento Adjunto de Aplicativos e Informações Gerenciais, símbolo FASD;"
        LIX  –  " 02 (dois) Assessores de Tecnologia da Informação, símbolo DAS - 5;"
        LX  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Soluções Web, símbolo FG - 1;"
        LXI  –  "01 (um) Chefe da Seção de Soluções Web, símbolo FG - 2;"
        LXII  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Projetos e Aplicativos, símbolo FG - 1;"
        LXIII  –  "01 (um) Chefe da Seção de Documentação, símbolo FG - 2;"
        LXIV  –  "01 (um) Chefe da Divisão de Suporte Técnico e Atendimento, símbolo FG - 1;"
        LXV  –  "01 (um) Chefe da Seção de Operação e Logística, símbolo FG - 2;"
        § 1º   "As funções de assessoramento superior de Assessor Jurídico Chefe, símbolo FASSE, e de Assessor Jurídico-Adjunto, símbolo FASD, são privativas de advogado público efetivo do Município de Petrópolis, cujo respectivo cargo tenha atribuições correspondentes ao disposto no art. 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro."
        LXVI  –  "01 (um) Chefe da Seção de Expediente e Serviços Internos, símbolo FG - 2."
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        O artigo 40, inciso V da Lei Municipal nº 7.510/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          V  –  "01 (um) Coordenador de Planejamento e Gestão Orçamentária, símbolo FASSE;"
          Art. 3º. 
          O artigo 75 da Lei Municipal nº 7.510, de 11 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 75.   "Fica criada uma nova nomenclatura e simbologia para Função de Assessoramento Superior - FAS, com a seguinte formatação e valores de gratificação

            Nomenclatura
            Simbologia
            R$
            Função de Assessoramento Superior - nível "Especial"
            FASSE
            6.500,00
            Função de Assessoramento Superior - "nível Diretoria"
            FASD
            3.800,00
            Função de Assessoramento Superior - nível "Gerência"
            FASG
            2.900,00
            "
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

                Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 12 de agosto de 2019

                Bernardo Rossi
                Prefeito

                Projeto: GP 702/2019 CMP 3608/2019
                Autor: Prefeito Municipal