Lei Municipal nº 8.282, de 09 de fevereiro de 2022
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU, HINGO HAMMES, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI Nº 8.282 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do município de Petrópolis a Campanha Municipal "Março Lilás - Conscientização, Prevenção e Controle do Câncer do Colo do Útero", a ser realizada anualmente no mês de março.
Parágrafo único
A Campanha Março Lilás, de caráter preventivo, tem como objetivo mobilizar as mulheres e conscientizar a população sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer do colo do útero.
Art. 2º.
A Campanha Municipal "Março Lilás" tem como principais ações:
I –
A busca ativa de mulheres de 25 a 64 anos de idade para realizarem o exame preventivo do câncer do colo do útero nas unidades de saúde;
II –
Estímulo à vacinação contra HPV;
III –
A realização de mutirões para realização dos procedimentos de diagnóstico e tratamento de lesões precursoras do câncer de colo uterino, por meio de consultas especializadas, colposcopia, biópsia e exérese de zona de transformação do colo do útero (EZT).
IV –
Promover discussões que elevem a consciência sobre o tema e contribuam para sua superação;
V –
Conscientizar a população sobre a atenção e combate ao câncer de colo uterino.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.