Lei Municipal nº 8.157, de 06 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

8157

2021

6 de Agosto de 2021

Denomina "Rua Alecrim" logradouro público, atualmente conhecido como "Caminho I".

a A
DENOMINA "RUA ALECRIM" LOGRADOURO PÚBLICO, ATUALMENTE CONHECIDO COMO "CAMINHO I".

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI MUNICIPAL Nº 8.157, DE 06/08/2021


      Art. 1º. 
      Fica denominada "Rua Alecrim". logradouro público, atualmente conhecida como "Caminho I, rua com aproximadamente 455 metros de extensão, que se inicia junto a portaria do número 2098 da Rua Agostinho Goulão", terminando em um cul-de-sac, corrêas, Petrópolis/RJ.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de agosto de 2021

          Hingo Hammes
          Prefeito Interino

          Projeto: CMP 4491/2021
          Autor: Fred Procópio