Lei Municipal nº 6.760, de 15 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

6760

2010

15 de Junho de 2010

INCLUIR O INCISO IV NO ART. 23 DA LEI 6.018 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003, DISPONDO SOBRE O NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS A SEREM CONTRATADOS COM IDADE INFERIOR A 24 ANOS E SUPERIOR A 45 ANOS DE IDADE.

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INCLUIR O INCISO IV NO ART. 23 DA LEI 6.018 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003, DISPONDO SOBRE O NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS A SEREM CONTRATADOS COM IDADE INFERIOR A 24 ANOS E SUPERIOR A 45 ANOS DE IDADE.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:

    LEI Nº 6.760 DE 14 DE JUNHO DE 2010
      Art. 1º. 
      Incluir no artigo 23 da Lei Municipal nº 6.018, de 09 de setembro de 2003, o inciso IV, com a seguinte redação:
        IV  –  "deixar de contratar 15% do total do número de empregados diretos com idade entre 18 e 24 anos e 15% do total do número de empregados diretos com idade superior a 45 anos, previstos na Carta Consulta, objeto do requerimento da Lei."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 14 de junho de 2010.

          ____________________
          Bernardo Rossi
          Presidente

          Projeto: CMP - 591/09
          Autor: Vereador Gil Magno