Lei Municipal nº 6.760, de 15 de junho de 2010
Art. 1º.
Incluir no artigo 23 da Lei Municipal nº 6.018, de 09 de setembro de 2003, o inciso IV, com a seguinte redação:
IV
–
"deixar de contratar 15% do total do número de empregados diretos com idade entre 18 e 24 anos e 15% do total do número de empregados diretos com idade superior a 45 anos, previstos na Carta Consulta, objeto do requerimento da Lei."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 14 de junho de 2010.
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Bernardo Rossi
Presidente
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Bernardo Rossi
Presidente
Projeto: CMP - 591/09
Autor: Vereador Gil Magno
Autor: Vereador Gil Magno